Idosos vítimas de violência "se acham um fardo", diz delegada do ES
Titular da Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa, falou sobre uma realidade descrita como dura e preocupante
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À frente de investigações como abandono, maus-tratos, ameaças, abuso financeiro e lesões corporais, a delegada Milena Gireli, titular da Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa, falou sobre uma realidade descrita como dura e preocupante: a violência cometida justamente contra quem merece cuidado, respeito e carinho.
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A Tribuna Quem mais comete o crime de abandono?
Milena Gireli A maior parte das violações de direitos contra pessoas idosas ocorre dentro dos lares, praticada por pessoas muito próximas. Na maioria dos casos, as vítimas são mulheres, e os agressores, homens — geralmente filhos e, muitas vezes, dependentes químicos.
Eles têm coragem de denunciar?
Como a maioria dos crimes contra pessoas idosas é cometida por familiares ou pessoas do convívio diário, isso dificulta a denúncia, pois a vítima raramente quer ver um parente preso.
Há um vínculo emocional muito forte, e não é incomum que, ao prestarem depoimento na delegacia, omitam os fatos.
Por isso, é fundamental que as pessoas denunciem quando testemunharem crimes contra a pessoa idosa, para que possamos reunir mais elementos e responsabilizar os agressores.
Quais são as principais denúncias?
Ameaça, maus-tratos, abuso financeiro, abandono e lesão corporal.
Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa pode e deve denunciar. Muitas vezes, a pessoa idosa não tem coragem ou sequer reconhece que é vítima ou não tem voz, por medo ou amor. Muitos, inclusive, acham que são um fardo para família.
Além das investigações, como é o acolhimento na delegacia especializada?
Somos o único Estado que conta com assistentes sociais e psicólogos, que são policiais, atuando dentro da delegacia. Isso permite que a pessoa idosa seja acolhida, ouvida e fortalecida antes mesmo de registrar a ocorrência.
Muitas vezes, o foco vai além do aspecto criminal — buscamos também oferecer suporte assistencial e contribuir para a reconstrução dos vínculos familiares.
Pode citar algum caso que chegou à delegacia?
Sim. Hoje mesmo (ontem) relatei um caso em que uma filha e um neto se aproveitaram da situação de um idoso, com mais de 70 anos, que estava internado após sofrer um AVC (acidente vascular cerebral).
Ele era acompanhado pela esposa, e os dois confiavam nos familiares para cuidar da casa durante esse período.
A filha e o neto encontraram o cartão bancário, que estava com a senha anotada, e, por meio de um aplicativo, acessaram a conta e realizaram transferências que somaram R$ 10 mil — todo o valor que o casal tinha guardado na poupança.
Eles foram indiciados? Qual é a pena prevista?
Serão indiciados, nesse caso, por abuso financeiro. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Ao denunciar os filhos, quem cuidará dos pais?
Se a vítima tiver apenas um filho, será verificado primeiro se há outro responsável que possa assumir os cuidados. Caso não haja, o encaminhamento é feito para uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
Sobre o endurecimento da pena para o crime de abandono, qual sua opinião?
Embora a proposta ainda aguarde sanção presidencial, trata-se de uma mudança significativa e necessária para reforçar a proteção às pessoas idosas. No entanto, é importante lembrar que, nas investigações, nem sempre o abandono é comprovado — existem casos de denúncias infundadas que precisam ser cuidadosamente analisados para evitar injustiças.
Gostaria de fazer mais alguma consideração?
Sim. As pessoas que testemunharem situações de violência devem ser a voz das vítimas. Seja o comunicante dessa denúncia.
Se não tiver coragem de ir até uma delegacia ou não quiser se expor — o que é compreensível —, denuncie de forma anônima pelos números do Disque 100 ou 181. Essas ligações são sigilosas e protegidas por lei.
As provas são importantes?
Sem dúvida. Toda informação, registro ou prova que ajude a polícia a agir com mais rapidez é fundamental. Muitas vezes, uma situação simples se agrava porque a denúncia demorou. Por isso, repito: seja a voz da vítima.
SAIBA MAIS
Principais denúncias que chegam à polícia:
- Ameaça
- Maus-tratos
- Abuso financeiro
- Abandono
- Lesão corporal
Foi vítima?
As denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia, onde for mais próximo/cômodo, que ela será encaminhada à Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa.
Quem preferir ir direto à Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa, o endereço é: avenida Nossa Senhora da Penha, 2290 - Santa Luiza, Vitória (Chefatura da Polícia Civil). O horário de funcionamento é de 8 às 18h, de segunda a sexta-feira.
Fonte: Delegada Milena Gireli.
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