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Cidades

Indenização após ofensas em corrida por aplicativo

Cozinheira de 30 anos foi chamada de “gorda” e “baleia” na frente dos colegas de trabalho ao ter corrida recusada pelo motorista


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Imagem ilustrativa da imagem Indenização após ofensas em corrida por aplicativo
"Aceitei contar o que aconteceu para incentivar outras pessoas que, assim como eu, são humilhadas e sofrem em silêncio ”, Cozinheira, 30 anos. |  Foto: Acervo Pessoal

Depois de trabalhar a noite toda, uma cozinheira de 30 anos de idade, só queria chegar em casa para descansar. Para isso, optou pelo serviço de transporte por moto, uma vez que a viagem seria mais rápida do que se fosse de ônibus.

Só que ela não imaginava que, na porta da empresa e diante de colegas de trabalho, seria chamada de “gorda” e “baleia” pelo motociclista, ao negar fazer a corrida.

Diante da humilhação, a cozinheira decidiu ingressar com uma ação na Justiça e a empresa 99 foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil por dano moral.

A sentença foi proferida na última quarta-feira pelo juiz Ademar João Bermond, do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica.

À reportagem, a cozinheira, que pediu para o seu nome ser preservado, contou que o fato ocorreu em janeiro deste ano. O percurso de moto levaria cerca de 25 minutos, enquanto, de ônibus, demoraria aproximadamente uma hora, no município de Cariacica.

A cozinheira disse que pegou o celular e filmou as humilhações sofridas, provas que foram anexadas ao processo.

A advogada Kelly Andrade contou que este foi o primeiro caso em que atuou envolvendo a relação de consumo entre passageiro e profissional de empresa de aplicativo.

“O que aconteceu é um caso clássico de gordofobia. Não é crime, mas, havendo qualquer tipo de dano em razão desse tipo de preconceito e discriminação, a vítima deve recorrer ao Judiciário a fim de ser reparada pela humilhação sofrida”, explicou a advogada.

Kelly ressaltou que a empresa condenada ainda pode recorrer. “É necessário haver o trânsito em julgado (decisão definitiva) para que a vítima receba a indenização.”

Ela aproveitou para deixar um recado: “Não aceitem esse tipo de situação que ofende a moral, a integridade e a honra de uma pessoa. Temos que combater todo e qualquer tipo de discriminação”.

“Espero que um dia eu supere o trauma”

A Tribuna - Como tudo aconteceu?

Cozinheira - Eu tinha acabado meu expediente de trabalho. Entro às 18 horas e saio às 6 horas. Só que naquele dia, minha chefe pediu para eu ficar um pouco mais para ajudar em um coffee break.

Fiquei no trabalho até 8 horas e como estava cansada, eu decidi chamar o 99 para ir embora de moto. Geralmente vou de ônibus, mas às vezes vou de moto e nunca passei por nada parecido.

E o que aconteceu?

Ele aceitou a corrida. Esperei cerca de oito minutos e percebi que ele já chegou me olhando estranho. Na frente dos meus colegas, começou a me humilhar.

O que ele dizia?

A portaria estava cheia de gente, era troca de turno. Ele já chegou nervoso, dizendo que não iria me levar porque eu era gorda. Disse: “Não tem como levar essa baleia”.

Questionei o motivo, e ele falava que três aros da moto estavam quebrados e não tinha como levar uma passageira gorda. Ele estava muito exaltado.

Meus olhos se encheram de lágrimas, fiquei com muita vergonha. Ele me mandava cancelar a corrida, e eu dizia que não iria cancelar. Aí começou o nosso embate.

Foi então que eu segurei o choro e decidi filmá-lo. Ele dizia que, se eu postasse algo nas redes sociais, viria atrás de mim. Eu até registrei um boletim de ocorrência por conta das ameaças.

Ainda argumentei que, se a moto estava com problema, ele não poderia aceitar corrida de ninguém, porque isso é um risco.

Ele cancelou a viagem?

Ele saiu empinando a moto e me xingando. Foi muito triste o que aconteceu. Até hoje eu não consigo esquecer. Fiquei com trauma, mexeu com o meu psicológico e nunca mais tive coragem de chamar uma moto por aplicativo.

Já fui vítima de gordofobia outras vezes, em entrevista de emprego e no ônibus, mas desta vez eu decidi não sofrer em silêncio. Por isso, recorri à Justiça.

A condenação trouxe um pouco de alívio?

Nada vai amenizar o que senti e ainda sinto, mas tomei a decisão de recorrer à Justiça para que isso sirva de lição. Os passageiros não podem se calar diante de humilhações como essa. A empresa precisa fiscalizar quem são os seus profissionais. A gente merece respeito.

Eu tenho 1,63 metro e peso 115 quilos, sei que estou gordinha, mas nada justifica o constrangimento que passei. Fui duas vezes na psicóloga e espero que um dia eu supere este trauma. Quando quero ir pra casa mais rápido, chamo motorista de aplicativo, mas de carro.

Trechos da sentença

Relação de consumo

“A relação entre as partes é de consumo, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A autora é consumidora do serviço e a ré, fornecedora. A responsabilidade da fornecedora é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o que significa que ela responde pelos danos causados independentemente de culpa, bastando a comprovação da conduta, do dano e do nexo de causalidade”.

Dano moral

“O dano moral, no caso, é inegável e inerente ao próprio fato, pois a situação vivenciada pela autora ultrapassa, em muito, o mero dissabor. Ser ofendida e humilhada publicamente em razão de sua condição física é uma violação direta à sua dignidade, honra e imagem, direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal”.

Reparação

“Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da medida. O valor de R$ 20 mil pleiteado pela autora mostra-se elevado”.

“Contudo, considerando a gravidade da ofensa discriminatória, fixo a indenização em R$ 8 mil , quantia que considero adequada para reparar o abalo sofrido e para servir de desestímulo a práticas semelhantes”.

O outro lado

“Não comenta”

A empresa 99 foi procurada pela reportagem de A Tribuna e, via assessoria de imprensa, informou que não comenta decisão judicial. No entanto, consta na sentença que, em sua contestação, a ré “argumentou sua ilegitimidade passiva ao fundamento de que é mera intermediadora de tecnologia, conectando passageiros a motoristas autônomos, e não uma empresa de transporte”.

Em outro trecho citado na sentença consta que “defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a inexistência de sua responsabilidade civil por ser o ato de culpa exclusiva de terceiro (o motorista), com quem não mantém vínculo empregatício, e impugnou a ocorrência de dano moral”.

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