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Esportes

Justiça nega habeas corpus e mantém indiciamento de Augusto Melo em caso da Vai de Bet


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A Justiça de São Paulo negou o habeas corpus que pedia para alunar o indiciamento de Augusto Melo, presidente do Corinthians, no caso da Vai de Bet. O mandatário foi indiciado por lavagem de dinheiro, furto qualificado pelo abuso de confiança e associação criminosa. A defesa nega envolvimento em irregularidades.

A decisão foi tomada pela juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores. “Conforme bem salientado pelos próprios impetrantes, o indiciamento é ato privativo da autoridade policial, e, em regra, não comporta intervenção judicial, sob pena de ofensa ao sistema acusatório e indevida restrição à atuação da polícia judiciária na condução das investigações”, justificou a magistrada.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça nega habeas corpus e mantém indiciamento de Augusto Melo em caso da Vai de Bet
Presidente Augusto Melo continua indiciado, enquanto, em paralelo, enfrenta processos de impeachment. Foto: Daniel Teixeira/Estadao

Ainda segundo a juíza, para declarar a nulidade do indiciamento, é necessária a demonstração clara e segura da ausência de justa causa. Na análise, é entendido que, mesmo sob argumento de que Augusto Melo teve abalo à sua honra e impactos na vida política e profissional, não está evidenciada ameaça iminente ou constrangimento a sua liberdade de ir e vir.

Embora Augusto seja representado por Ricardo Cury, a petição foi protocolada pelos advogados Isabella Cristine Luna e Clovis Ferreira de Araújo no Foro Criminal da Barra Funda. O texto argumentava que o inquérito da Polícia Civil, foi “prematuro” e motivado por interesses políticos, já que os conselheiros do Corinthians votam o impeachment do presidente nesta segunda.

Entenda o caso Vai de Bet

Primeiro contrato da gestão Augusto Melo, o acordo de R$ 360 milhões da Vai de Bet com o Corinthians, rescindido unilateralmente pela casa de aposta em junho de 2024, previa o pagamento de 7% do montante líquido de cada parcela à intermediadora Rede Media Social Ltda. Ou seja, R$ 700 mil por mês ao longo de três anos, resultando em R$ 25,2 milhões ao fim do contrato.

Citada no contrato como intermediadora do negócio, a Rede Media Social Ltda. tem CNPJ no nome de Alex Cassundé, antigo membro da equipe de comunicação do presidente Augusto Melo.

A rescisão por parte da Vai de Bet ocorreu após vir à tona repasses de parte da comissão pela Rede Media Social Ltda à Neoway Soluções Integradas em Serviços Ltda, suposta empresa “laranja” cujo CNPJ está em nome de Edna Oliveira dos Santos, mulher de origem humilde de Peruíbe, no litoral paulista.

A Polícia Civil, por meio da Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), concluiu que a Rede Social Media Ltda usou uma empresa fantasma para fazer R$ 1 milhão chegar à conta bancária da UJ Football Talent Intermediação, empresa apontada como braço do PCC. O clube nega ter contrato com a empresa.

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