Acolhimento: essa é a palavra
Estado precisa avançar na proteção às mulheres vítimas de violência, garantindo acolhimento, dignidade e mecanismos reais de enfrentamento
Desde que passamos a viver em sociedade, aprendemos a lidar com conflitos de interesses – ideias e pretensões distintas que, muitas vezes, criam disputas difíceis de resolver. Inicialmente, esses conflitos eram mediados por anciãos ou líderes religiosos. Com o tempo, delegamos essa função ao Estado, que, por meio do Poder Judiciário, passou a dirimir tais controvérsias.
Surge, então, a figura do Juiz de Direito: aquele que, em nome da lei e da sociedade, decide sobre questões civis, criminais e outras, determinando quem detém o direito em cada situação.
Ser juiz é carregar a responsabilidade de decisões que impactam profundamente a vida das pessoas – seja ao decretar prisões, conceder liberdades ou dividir patrimônios.
Ao legislador, eleito pelo povo, cabe a criação e atualização das leis, adaptando-as às transformações sociais. Afinal, códigos como o Penal, datado da década de 1940, precisam ser constantemente revistos para refletir a realidade contemporânea.
No entanto, nem sempre nossas escolhas eleitorais refletem essa necessidade de atualização e sensatez. Exemplos como a eleição de figuras públicas sem preparo técnico para legislar evidenciam essa desconexão.
É esse mesmo legislador que busca, constantemente, criar mecanismos para mitigar o alto índice de criminalidade em nosso País. Vale lembrar que o Estado, elevado por nós à condição de nos proteger, não é onipresente – não consegue estar em todos os lugares ao mesmo tempo. Por isso, desenvolve mecanismos de proteção para as pessoas, especialmente as mais vulneráveis.
Nesse contexto, quando falamos em violência contra a mulher, diversas iniciativas legislativas têm sido implementadas para enfrentar esse grave problema. Entre elas, destacam-se a criação do botão do pânico, visitas tranquilizadoras, medidas protetivas, uso de tornozeleiras eletrônicas e a proibição de aproximação dos agressores, entre outras ações.
Essas iniciativas são bem-vindas e têm mostrado resultados. No entanto, o Estado precisa, de forma mais efetiva, acolher essas mulheres. Não é admissível que uma mulher, vítima de agressões – que não se limitam às físicas, mas incluem também as psicológicas, patrimoniais e outras formas de violência –, dirija-se a uma delegacia para denunciar tais crimes e, ao final do dia, tenha que retornar ao convívio com seu agressor, compartilhando o mesmo lar e, muitas vezes, a mesma cama.
Muitas delas têm filhos pequenos, estão desempregadas ou nunca trabalharam, o que cria uma dependência financeira e até emocional em relação ao agressor.
O Estado precisa manter e ampliar seus mecanismos de enfrentamento à violência, precisa acolher essas mulheres. É necessário criar redes de proteção que as retirem desse ciclo vicioso de sofrimento e trauma.
Cabe ao Estado oferecer abrigo a essas mulheres e seus filhos, proporcionando segurança, emprego, renda e dignidade para que possam enfrentar essa difícil fase da vida com o mínimo de proteção e respeito.
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