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Cidades

Suspenso efeito obrigatório do IAC do Autismo em Pernambuco

Com a decisão do TJPE, os juízes do estado não são mais obrigados a seguir o IAC, que garantia que os planos de saúde oferecessem tratamento integral


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Imagem ilustrativa da imagem Suspenso efeito obrigatório do IAC do Autismo em Pernambuco
O IAC do autismo estava em vigor desde agosto de 2022 |  Foto: Divulgação/Canva

O Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, na semana passada, suspender o efeito obrigatório do IAC do Autismo, que garantia que os planos de saúde deveriam oferecer tratamento integral para autistas, de acordo com o laudo médico, incluindo acompanhante terapêutico em ambiente domiciliar e escolar, além das terapias especializadas. O IAC do autismo estava em vigor desde agosto de 2022.

Na prática, a partir de agora, os juízes em Pernambuco não são mais obrigados a seguir o que determinava o IAC - Incidente de Assunção de Competência que esclareceu a importância da realização das terapias prescritas em laudo médico para pessoas com transtorno do espectro autista.

“A recomendação do IAC ainda pode ser usada nos processos, mas cada magistrado, conforme o próprio entendimento e interpretação, poderá segui-las ou não”, explica o advogado Franklin Façanha, que participou das reuniões e acompanhou o processo de aprovação da IAC em 2022.

A decisão de suspender o IAC do Autismo deixa as famílias de pessoas com TEA à mercê dos entendimentos pessoais de cada juiz, gerando um clima de intranquilidade.

“Alguns magistrados vinham concedendo liminares apenas por causa do IAC. E agora poderão passar a negar novos pedidos”, pondera Façanha. Também há a possibilidade de, caso as operadoras de planos de saúde acionem a justiça para reverter liminares antigas, concedidas com base no IAC, elas sejam revistas e anuladas. “Sendo bem claro, pacientes podem perder seus tratamentos, tão necessários para seu desenvolvimento”, desabafa Franklin.

IAC DO AUTISMO

A decisão do TJPE em 2022 foi inédita no Brasil e serviu de referência até para decisões judiciais em outros estados brasileiros. Ela determinou que todos os juízes unificassem suas decisões, tomando como base o entendimento de vários médicos e estudiosos do Brasil e do mundo sobre terapias para pessoas com autismo.

E determinou que os planos de saúde deviam oferecer tratamento integral para autistas, de acordo com o laudo médico, incluindo acompanhante terapêutico em ambiente domiciliar e escolar, além das terapias de psicomotricidade, psicopedagogia, musicoterapia, hidroterapia, equoterapia entre outras.

Além de garantir o tratamento integral dos tratamentos para autistas, o julgamento ainda determinou que a negativa de atendimento pelos planos de saúde geraria o direito de requerer a reparação por danos morais.

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