O descaso das portarias de condomínios com a LGPD
Confira a coluna de domingo (13)
Na semana passada, em nossa coluna Mundo Digital, abordamos o preocupante cenário da ausência de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em clínicas e academias.
Dando sequência ao nosso trabalho de conscientização e cobrança por mudanças reais, voltamos nosso olhar para outro ambiente igualmente sensível e negligenciado: as portarias dos grandes condomínios residenciais e comerciais.
Quatro anos após a entrada em vigor da LGPD, ainda é chocante constatar que muitos desses condomínios seguem ignorando suas responsabilidades legais.
A realidade é dura: esses espaços tratam, diariamente, um volume expressivo de dados pessoais — de moradores, visitantes, prestadores de serviços — e, em muitos casos, até mesmo dados pessoais sensíveis, como imagens de rostos coletadas por sistemas de reconhecimento facial.
O problema é que essa coleta massiva de informações raramente está acompanhada de um programa sistematizado de proteção.
São poucos os condomínios que demonstram conhecer a LGPD, muito menos aplicar os seus princípios fundamentais, como a finalidade, necessidade, segurança e transparência.
A consequência? Dados ficam armazenados em sistemas cuja segurança é incerta, e um eventual vazamento pode expor milhares de pessoas a constrangimentos, fraudes ou outros riscos.
Quando questionadas sobre a segurança dos dados, as administradoras limitam-se a afirmar que “está tudo sob controle”, sem qualquer comprovação técnica ou demonstração de que há ferramentas adequadas para garantir essa proteção.
Pior ainda: muitas dessas portarias são operadas por empresas terceirizadas que tampouco apresentam evidências de conformidade com a LGPD, não possuem um programa estruturado de governança de dados e, frequentemente, sequer nomearam um Encarregado de Proteção de Dados, figura essencial prevista na lei, quando se trata dados pessoais sensíveis.
O que temos, portanto, é uma falsa sensação de controle. Entregamos nossos dados pessoais nas portarias e ficamos à mercê de sistemas obscuros, com poucas garantias e nenhuma transparência.
Sentimo-nos impotentes diante da naturalização dessa prática, mesmo estando amparados por uma legislação que consagra o direito à privacidade como cláusula pétrea no artigo 5º da Constituição Federal.
Esse cenário revela uma cultura de descaso. A proteção de dados ainda é vista por muitos síndicos e administradoras apenas como um item burocrático ou um custo extra, quando deveria ser tratada como uma prioridade ética e legal.
A LGPD não foi criada para ser ignorada. Ela existe para proteger o cidadão comum — e isso inclui cada pessoa que atravessa uma portaria para trabalhar, visitar alguém ou simplesmente chegar em casa.
Está mais do que na hora dos grandes condomínios, residenciais ou comerciais, assumirem um compromisso real com os titulares de dados pessoais. A privacidade não é detalhe. É direito. É hora de fazer diferente. É hora de levar a sério.
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