A população precisa conhecer seus direitos na LGPD
Coluna foi publicada no domingo (17)
Eduardo Pinheiro
Com formação em Direito e TI e Mestre em Políticas Públicas, Eduardo é pioneiro em segurança digital no Brasil. Fundou a Delegacia de Crimes Cibernéticos (2000) e o Programa de Proteção de Dados do Espírito Santo (2021). Especialista em LGPD e IA, é professor, palestrante e comentarista de tecnologia da TV Tribuna/BAND.
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Passados três anos da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a normativa que regulamentou o tratamento de dados pessoais no Brasil, ainda persiste o desconhecimento da população em geral, ou seja, dos titulares de dados pessoais, acerca da existência da lei e dos direitos por ela garantidos.
A LGPD estabelece uma série de direitos para os titulares de dados pessoais residentes no território nacional, tais como: transparência sobre como os dados pessoais são coletados e usados; controle sobre os próprios dados pessoais; proteção contra o uso indevido dos dados pessoais e responsabilização das empresas e órgãos públicos que tratam dados pessoais em desacordo com a legislação.
Entretanto, uma pesquisa conduzida pela Fundação Getúlio Vargas revelou que apenas 23% dos brasileiros tinham conhecimento sobre a LGPD. Adicionalmente, a pesquisa demonstrou que somente 12% dos brasileiros sabiam quais são os direitos dos titulares de dados pessoais. Portanto, concluímos que é necessário avançar significativamente na divulgação e conscientização acerca da proteção de dados pessoais no país.
Diversas iniciativas podem ser implementadas para ampliar a conscientização sobre a LGPD no Brasil, tais como:
Campanhas educativas: Os governos, nas esferas federal, estadual e municipal, podem realizar campanhas educativas para informar a população sobre a LGPD e seus direitos. Essas campanhas podem ser veiculadas por meio de mídias tradicionais, como televisão, rádio e jornal, ou por meio de mídias digitais, como redes sociais e sites.
Educação formal: A LGPD deve ser incorporada aos currículos escolares, a fim de conscientizar os jovens sobre a importância da proteção de dados pessoais, conforme estabelecido no Art. 3, inciso IV da Lei nº 14.533, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital e obriga as redes de ensino de educação básica a fomentar a conscientização em relação aos direitos inerentes a dados pessoais.
Apoio a organizações da sociedade civil: As organizações da sociedade civil que atuam na proteção de dados pessoais, como os Procons, o Ministério Público e o Judiciário, podem desempenhar papel fundamental na conscientização da população, promovendo palestras, workshops, seminários e outros eventos.
Em conclusão, a efetiva implementação da LGPD no Brasil requer uma abordagem abrangente que envolva todos os setores da sociedade. É imperativo que os órgãos governamentais, instituições educacionais e organizações da sociedade civil unam esforços para promover uma conscientização ampla e eficaz sobre os direitos de proteção de dados. Além disso, é essencial continuar monitorando e avaliando a eficácia das medidas implementadas, ajustando-as conforme necessário para garantir que a população brasileira esteja devidamente informada e capacitada para exercer seus direitos de privacidade e proteção dos seus dados pessoais.
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