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TRIBUNA LIVRE

Residência médica deve ser considerada para aposentadoria

Coluna foi publicada nesta terça-feira (15)

João Eugenio Modenesi Filho | 15/08/2023, 11:11 h | Atualizado em 15/08/2023, 11:12
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          Imagem ilustrativa da imagem Residência médica deve ser considerada para aposentadoria
João Eugenio Modenesi Filho é advogado especialista em Direito Previdenciário |  Foto: Arquivo/AT

Em decisão recente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o direito do médico solicitar o tempo de residência médica para fins de aposentadoria, desde que o profissional tenha sido remunerado pelos cofres públicos.

No julgamento, o relator Og Fernandes destacou que o fato de não haver contrato de trabalho e a remuneração ocorrer em forma de bolsa não interfere no direito de contar e homologar o tempo de serviço, isso porque, não havia lei que impedisse tal direito. 

“Não importa a natureza do vínculo com a administração pública, sendo impertinente a existência de contrato de trabalho. Ademais, o fato de a lei denominar a retribuição ao médico residente de bolsa também não interfere no direito à contagem do tempo de serviço, diante da inexistência de restrição legal nesse sentido”, afirmou o magistrado. 

Talvez, muitos médicos não saibam que o período de residência deve ser considerado como tempo de contribuição. Pois bem. Ao somar cinco anos de residência com mais de 20 anos de efetivo exercício da medicina, já é possível pedir a aposentadoria. 

Diante dessa boa notícia para a classe, é de extrema importância que os profissionais de saúde façam planejamento previdenciário. É somente através dele que o profissional pode organizar todo o período de contribuição, incluindo o período de sua residência, e assim obter o melhor benefício possível. 

Para provar o tempo de residência médica é preciso que o médico envie a documentação certa. O mais importante é que se tenha os comprovantes da época de residência. 

Nesse sentido, os documentos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são a declaração do hospital da época atestando as atividades realizadas; os certificados médicos, de especializações, cursos ou eventos; os prontuários ou laudos médicos que constem assinatura ou identificação. E, por fim, outros documentos do hospital, do qual demonstrem a atividade do médico residente. 

Existirá ainda a possibilidade do médico solicitar uma oitiva de testemunhas para reforçar os documentos apresentados. Estas testemunhas serão uma carta na manga, caso os documentos apresentados não forem tão completos. 

Vale reforçar que o médico não poderá comprovar o seu tempo como residente somente através de testemunhas. Será obrigatório a apresentação de pelo menos um documento do período como residente, para assim convocar seus ex-colegas de residência. 

Mas para obter um bom benefício, é adequado uma análise criteriosa de todo o tempo de atividade da residência médica. Vale dizer que só o profissional da área saberá estudar cada caso específico, a fim de verificar a conformidade com as regras inerentes ao tipo de regime de aposentadoria, seja no regime geral com recursos públicos ou no regime próprio do servidor, e, dessa forma, indicar o melhor caminho a seguir na garantia do direito.

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