Deputado quer remédio grátis à base de cannabis
Projeto de lei prevê que unidades de saúde, no Estado, forneçam o medicamento que ajuda no tratamento de diversas doenças
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Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Bispo Alves (Republicanos), prevê que unidades de saúde do Estado e redes privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) possam fornecer gratuitamente medicamentos à base de canabidiol, substância encontrada da cannabis sativa (maconha).
De acordo com a justificativa do Projeto de Lei 77/2023, remédios à base de canabidiol em associação a outras substâncias têm se mostrado cientificamente eficaz para o tratamento de quadros de diversas doenças e síndromes, como a epilepsia refratária, convulsões, autismo, câncer, dentre outras.
A ideia do projeto é destinar a oferta para as pessoas portadoras desses tipos de doenças, desde que haja alguma comprovação clínica de que o tratamento com o uso dessas substâncias realmente irá reduzir os sinais patológicos.
Segundo o autor, embora desde o ano de 2015 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autorize a importação dos produtos à base dessa substância, o processo ainda é considerado burocrático. "O custo é elevado, o que dificulta o acesso de parte da população que necessita desse medicamento", argumenta o parlamentar.
Ainda segundo Bispo Alves, a iniciativa trazida pelo Projeto de Lei também tem objetivo de viabilizar o acesso para o tratamento com esses medicamentos, sem a necessidade da convocação do Poder Judiciário.
"Na atualidade, o Poder Judiciário surge como única alternativa para que seja possível a salvaguarda e a efetivação do direito ao acesso a esse tipo de tratamento".
Antes de passar pela apreciação dos outros deputados da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 77/2023 de Bispo Alves precisará ser analisado pelas comissões permanentes de Saúde, Finanças e Justiça.
Depois, a medida será votada e, caso seja aprovada, enviada ao governador Renato Casagrande (PSB) para sanção ou veto.
Caso o governador sancione o projeto de lei, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) terá prazo de 30 dias para que seja criada uma comissão de trabalho, com participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa ao canabidiol e de associações representativas de pacientes.
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