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Cidades

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STJ revoga prisão de mãe que pediu para trabalhar para sustentar as filhas

A mulher estava em prisão domiciliar e alegava inocência. Ela pediu a Justiça autorização para que pudesse trabalhar e sustentar as duas filhas

foto autor
Caê Vasconcelos, da Agência Folhapress
09/03/2023 - 12:59

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Imagem ilustrativa da imagem STJ revoga prisão de mãe que pediu para trabalhar para sustentar as filhas
Justiça revogou prisão domiciliar de mãe que pediu para trabalhar |  Foto: Divulgação / TJSC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou por unanimidade (5 votos) a prisão da vendedora Zaira Freitas dos Santos, 44, que tentou por meses obter na Justiça autorização para que pudesse trabalhar e sustentar as duas filhas mais novas, de 8 e 10 anos.

Em 2020, Zaira - que estava em prisão domiciliar -  foi condenada a 18 anos de prisão por tráfico, associação e organização criminosa, mas sempre alegou ser inocente.

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A vendedora comemorou a decisão da Corte, tomada no último dia 28 - o acórdão foi publicado no dia 7.

"Eu recebi a notícia assim que acabou, fiquei em estado de choque, sem acreditar. Fiquei muito feliz", disse ela ao UOL.

Agora quero voltar a trabalhar. Vou na empresa tentar voltar à minha rotina. Só quero trabalhar para sustentar as meninas. O importante foi provar que sou inocente. Ainda estou em prisão domiciliar porque estou com medo depois de tudo que aconteceu, mas vai dar tudo certo", Zaira Freitas dos Santos.

Para Débora Nachmanowicz de Lima, advogada de Zaira, o julgamento do STJ foi importante pela mudança de visão sobre o caso. "[Zaira] teve sua prisão decretada em razão da convivência que mantinha, em razão de suas filhas pequenas, com o ex-companheiro, mas o Judiciário vinha desconsiderando nossas provocações", disse.

A virada de entendimento [...] foi extremamente relevante em especial por se atentar à situação de desigualdade de Zaira como mulher e como mãe", Débora Nachmanowicz de Lima, advogada de Zaira

A relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, manteve em seu voto a prisão preventiva com direito a prisão domiciliar. Durante o julgamento de habeas corpus de Zaira, Laurita afirmou que há indício de autoria de Zaira no crime de tráfico de drogas e organização criminosa.

Outros ministros discordaram, substituindo a prisão domiciliar por medidas cautelares - Laurita no fim acabou acompanhando o voto dos colegas. Entre as medidas estão:

- comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

- proibição de manter contato-  pessoal, telefônico ou por meio virtual -com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante.

Em maio de 2022, Zaira passou 34 dias presa até ter o direito à prisão domiciliar, concedida pelo STJ em junho. Atualmente, ela mora com as duas filhas crianças, a filha mais velha e o namorado em São Miguel Paulista, periferia do extremo leste da cidade de São Paulo.  

O ministro Sebastião Reis foi o primeiro a defender a adoção das medidas cautelares. Ele afirmou que se "incomoda profundamente" com a decisão de manter a prisão de Zaira "única e exclusivamente com a afirmativa de que ela integra organização criminosa".  

Não são raras essas situações em que as mulheres são envolvidas em crimes cometidos pelos seus companheiros. Elas não são voluntárias da criminalidade, elas são envolvidas e levadas a participar da situação em razão do fato de conviverem com uma pessoa que efetivamente participa de uma organização criminosa", Sebastião Reis, ministro do STJ

Já o ministro Rogério Schietti destacou o boletim de ocorrências de violência doméstica que Zaira tinha aberto contra o ex-marido - preso por tráfico - , registrados em 2012. "Não que mulheres não possam cometer crimes graves, mas em boa parte dos casos que temos visto há um envolvimento, quase sempre, com conteúdo de submissão", disse. 

Em outubro, o UOL publicou o caso de Zaira, destacando os boletins de ocorrências que ela havia aberto contra o ex-marido após ser agredida ao descobrir que ele guardava drogas em casa. Nenhuma medida protetiva foi concedida para ela. 

Eu tenho substituído a prisão domiciliar por outras cautelas que não impeçam a mulher de trabalhar e com a mesma eficiência da prisão domiciliar", Rogério Schietti, ministro do STJ

O ministro Antonio Saldanha Palheiro acompanhou o voto dos colegas, afirmando que as medidas cautelares deveriam substituir à prisão para que ela "pudesse ir atrás do seu sustento". Por fim o último voto foi do ministro Jesuíno Rissato, que também destacou a importância do deslocamento para o trabalho.

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