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Cidades

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Quais os direitos de viúvos e herdeiros? Advogados explicam

Recentemente, casos de personalidades como Pelé e Erasmo Carlos vieram a público levantando a discussão sobre o assunto

foto autor
Alexandre Passos, do Jornal A Tribuna
01/03/2023 - 14:43 • Atualizada em 02/03/2023 às 9:48

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A partilha de bens após a morte ou o divórcio pode ser um problema para muitos casais e famílias, principalmente quando não há uma organização prévia dessa divisão.

Recentemente, casos de personalidades como Pelé e Erasmo Carlos vieram a público levantando a discussão de quais são os direitos dos viúvos e herdeiros na hora da partilha dos bens.

A viúva de Pelé, 82, Márcia Aoki, 56, foi impedida, por lei, de receber automaticamente a herança do rei.  Já o cantor Erasmo Carlos, morto em novembro de 2022, aos 81 anos, não deixou testamento. A mulher dele, Fernanda Passos, 32, não tem direito à herança, pois Erasmo tinha mais de 70 anos ao se casar.

Imagem ilustrativa da imagem Quais os direitos de viúvos e herdeiros? Advogados explicam
Pelé deixou a mulher Márcia Aoki |  Foto: Reprodução/Instagram

Advogados apontam que a divisão dos bens depende do regime que os cônjuges optaram ao se casar. No Brasil, os três tipos mais comuns são a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação total de bens.

Sobre esta última, o advogado especialista em Direito das Famílias e Sucessões Alexandre Dalla Bernardina explica que há dois regimes: a separação convencional, opção escolhida espontaneamente pelas partes, e a separação obrigatória, na qual o cônjuge sobrevivente não tem direito legal ao patrimônio.

O Código Civil brasileiro determina que, para cônjuges maiores de 70 anos, a separação dos bens será a obrigatória. Márcia e Pelé se casaram quando o jogador tinha 75 anos. Pela lei, a viúva só tem direito aos patrimônios anteriores ou posteriores ao casamento que estejam em seu nome. “Ela não tem direito legal ao patrimônio, mas pode ter sido incluída no testamento”, disse Alexandre.

Para o advogado cível João Eugênio Modenesi Filho, especialista em Sucessões, o planejamento patrimonial e sucessório é uma importante ferramenta para organizar a divisão de bens  em vida. “O objetivo é reduzir conflitos e o tempo gasto, porque o processo de inventário no Brasil é moroso, principalmente quando há litígio (disputa), além de reduzir custos”.

Mais comum e conhecido entre as formas de planejamento, o testamento só tem validade após a morte do autor, é de caráter individual e pode ser alterado ou revogado a qualquer momento.

>>> Tire suas dúvidas

I. Quais são os principais tipos de regimes de bens?

comunhão parcial de bens: Mais comum no Brasil, é a que vigora quando não há especificação por outro tipo. Também adotada nos casos da união estável, são partilhados apenas os bens adquiridos durante o casamento ou união estável. Após a morte de um deles, o viúvo fica com 50% dos bens e 50%vão para os filhos.

Comunhão universal de bens: Todo o patrimônio anterior ao casamento e também futuro é, agora, do casal.

Separação total de bens: Independentemente do tempo de relação do casal, os bens serão sempre independentes.

II. Em quais casos a separação de bens é obrigatória?

Quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos de idade; 

Quando o casamento envolve partes que dependem de autorização judicial para o matrimônio (adolescentes menores de 16 anos).

Nos casos de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente não tem direito ao patrimônio.

III. O testamento pode substituir um regime de bens ou vice-versa?

Não se pode incluir no contrato de casamento as questões de herança. Estas devem pertencer exclusivamente ao testamento.

IV. Posso alterar o regime de bens após o casamento?

Sim. Desde que seja de comum acordo entre o casal, que tenha autorização judicial e que a alteração não prejudique terceiros, como os herdeiros.

V. É possível mesclar os regimes?

Pode-se escolher um dos regimes e, em seguida, acrescentar ressalvas, estipular novas regras e atender a pedidos específicos, desde que estes estejam dentro da legislação.

VI. No caso das uniões estáveis, como fica a partilha? 

O regime presumido é o de comunhão parcial de bens, ou seja, a comunicação exclusiva dos bens adquiridos durante a união.

VII. Quando a pessoa morre e não deixa testamento, o que fazer?

É nomeada, por um juiz, a figura do inventariante, isto é, a pessoa responsável por administrar a herança até a divisão definitiva dos bens.

O inventariante é, preferencialmente, o cônjuge sobrevivente, mas também pode ser um dos herdeiros, como os filhos. Não há privilégio ou recebimento de uma parte maior dos bens para o inventariante.

No processo de análise dos bens, são calculados os ativos (créditos) e passivos (dívidas) do indivíduo para se chegar ao saldo final.

É obrigatório o pagamento de um imposto para realizar a partilha. No Espírito Santo, a taxa corresponde a 4% do valor de mercado do bem.

VIII. Enteado tem direito à herança?

Não. Por lei, os herdeiros necessários são os dependentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge. O enteado só tem direito se  for especificado em testamento.

Fonte: Advogados entrevistados.

Leia Mais: 35 mil pessoas vão a cartório registrar partilhas, testamentos e inventários

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Leia Mais: Saiba qual porcentagem da herança Jô Soares deixou a cada um dos funcionários

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