Veja o que muda para conseguir aposentadoria a partir de janeiro
Com a virada de ano, as regras por tempo de contribuição, pontos e idade mínima sofrem alterações, por causa da reforma de 2019
Com a Reforma da Previdência de 2019 criou-se um período de transição até que as regras sejam definitivas. Por isso, ano após ano os critérios para quem deseja se aposentar são atualizados, e em 2023 não será diferente, e esse sonho fica ainda mais distante.
Com a virada de ano, as regras de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade mínima e a regra de pontos sofrem alterações.
“Com a passagem de 2022 para 2023, há um aumento tanto na regra de pontos, que aumenta um ponto, quanto na regra da idade mínima, que também aumenta um ano”, explicou o advogado João Eugênio Modenesi Filho.
Desta forma, brasileiros precisarão trabalhar e contribuir por mais tempo para atingir os requisitos da aposentadoria. Ano que vem, o indicador de idade sobe um ano para homens e para mulheres.
Será necessário que homens tenham idade mínima de 65 anos, enquanto as mulheres precisarão ter 62 anos completos para atender os requisitos da regra de aposentadoria por idade. Para os dois casos são exigidos 15 anos de contribuição.
Especialista em Direito Previdenciário, a advogada Geane Miller conta que a regra mais geral será a dos pontos, na qual são somadas a idade e o tempo de contribuição.
“Poderão se aposentar homens com 100 pontos (idade + tempo de contribuição) e mulheres com 90 pontos (idade + tempo de contribuição). Essa soma sobe um ponto a cada ano”, explicou a advogada.
A especialista conta ainda que no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, há uma regra de transição que contempla quem tem um mínimo de 30 anos de serviço, para o caso da mulher; e 35 anos, para homem.
“Neste caso, a idade mínima será de 58 anos para as mulheres e de 63 anos para os homens”, destaca.
Modenesi Filho explicou que as regras serão atualizadas anualmente até 2033.
“Vai subir até atingir 105 pontos para os homens, e 100 pontos para as mulheres”, explicou.
Contas
A advogada Renata Prado lembrou que a Reforma da Previdência foi criada com intuito de evitar um desequilíbrio das contas públicas, dado o envelhecimento da população.
“Além disso, a métrica das mulheres é diferente da dos homens porque elas acumulam o trabalho ‘externo’ com o doméstico”.
Benefício especial ficou mais distante com reforma
Neste mês a Reforma da Previdência completa três anos desde a sua implementação e, entre as muitas mudanças propostas, a aposentadoria especial foi uma das mais prejudicadas pelas novas regras, consideram os especialistas.
A aposentadoria especial é uma proteção social para trabalhadores que colocam em risco a própria saúde diariamente.
Possuem direito ao benefício aqueles que trabalham expostos ao frio, calor, ruído, agentes biológicos (como vírus e bactérias).
São exemplos disto: motoristas de caminhões-tanque, metalúrgicos, forneiros, operadores de máquinas de raio-x e enfermeiros.
Para o advogado previdenciarista João Modenesi Filho os novos requisitos da aposentadoria especial são quase impossíveis de serem atingidos.
“Eles praticamente acabaram com aposentadoria especial. Os requisitos são quase impossíveis de serem atingidos. Inclusive para os trabalhadores das grandes indústrias, para os funcionários que trabalham de cara em fornos, em painéis elétricos. Eles deram uma endurecida bonita”, relata.
A advogada Geane Miller contou que, após a reforma, passou-se a exigir uma idade mínima para a aposentadoria especial.
“Foi mantido o tempo mínimo de contribuição, mas passou a exigir 55 anos de idade mais 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco; 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial para as de médio risco; 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco”.
Modenesi considera que a reforma foi cruel em alguns aspectos. “Antes a pessoa recebia 100% do benefício, agora criou uma regra que reduz o quanto a pessoa recebe”, afirmou.
ENTENDA AS MUDANÇAS
Reforma da Previdência
Implementada em novembro de 2019, a Reforma da Previdência visava equilibrar as contas públicas diante do aumento da expectativa de vida populacional.
Com a população vivendo mais e melhor, o valor de contribuição feita pelo segurado no decorrer da sua vida contributiva não era suficiente para custear as aposentadorias concedidas a indivíduos em idade produtiva.
Problema Previdenciário
“Decorre do déficit existente entre a arrecadação e o custeio. Nossa população está vivendo mais, e assim, para que não houvesse um colapso nas contas públicas, se fez necessário endurecer os requisitos para a concessão de aposentadorias”, explicou a advogada Geane Miller.
Mudanças anuais
Como estratégia de transição, as regras são atualizadas todos os anos até o ano de 2028, onde ela se estabilizará.
Regra de pontos: todo ano é aumentado um ponto tanto para os homens quanto para mulheres até que em 2033 a pontuação chegue em 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Aposentadoria por pontos
Na regra por pontos, é considerada a soma da idade do contribuinte e o tempo de contribuição.
Em 2023
Para dar entrada na aposentadoria no sistema de pontos é necessário:
Mulher: mínimo 90 pontos (somado a idade e pelo menos 30 anos de contribuição);
Homem: mínimo 100 pontos (somado a idade e pelo menos 30 anos de contribuição).
Aposentadoria por idade
Na idade mínima para a aposentadoria, há o acréscimo de 6 meses a cada ano para mulheres.
Em 2022 as mulheres precisam ter uma idade mínima de 61 anos e 6 meses para pedir a aposentadoria por idade.
Em 2023
A partir de 2023, a idade mínima subirá 6 meses, sendo necessário:
Mulher: 62 anos (15 anos de contribuição)
Homem:65 anos (15 anos de contribuição).
Aposentadoria por contribuição
Anualmente é acrescido 6 meses para utilizar essa regra, até que em 2031 as mulheres tenham 62 anos de idade e os homens 65 para poderem usufruir dessa regra.
Em 2023
Para utilizar a idade mínima mais o tempo de contribuição se faz necessário
A mulher: ter 58 anos + Tempo de contribuição de 30 anos
Homens: 63 anos + Tempo de contribuição de 35 anos.
Aposentadoria Especial
é concedida aos trabalhadores que, devido as suas profissões, tenham sido expostos a agentes nocivos.
São agentes que fazem mal à saúde do trabalhador exposto a duas formas.
São considerados para a aposentadoria especial: Insalubridade: agentes químicos; agentes físicos; agentes biológicos; fatores que trazem risco de morte .
Pelas Regras, motoboy entra como uma das profissões que tem direito ao benefício, mas ele precisa comprovar 25 anos de tempo na profissão.
Mudanças pós-reforma
Segundo especialistas em Direito Previdenciário, a Reforma Trabalhista dificultou atingir os requisitos necessários para se ter direito ao benefício.
Entre a novidade estão a exigência de idade mínima:
Fonte: especialistas citados e Jornal Contabil
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