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Economia

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Justiça usa GPS do celular para flagrar fraudes em horas extras

Justiça quebra o sigilo de profissionais a fim de descobrir onde eles estiveram, para checar se houve trabalho além da jornada de fato

foto autor
Matheus Souza, do jornal A Tribuna
16/08/2022 - 14:27

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Imagem ilustrativa da imagem Justiça usa GPS do celular para flagrar fraudes em horas extras
Essas informações têm sido solicitadas por empresas, em ações judiciais, para comprovar que o funcionário não estava no local do trabalho na hora alegada. |  Foto: Pixabay

A Justiça do Trabalho começou a aceitar como prova o registro da localização do aparelho celular do trabalhador (geolocalização) para averiguar possíveis fraudes em pedidos de recebimento de hora extra.

Na prática, empresas telefônicas ou de sistemas operacionais para smartphones são  capazes de, a partir dos dados  coletados por provedores, apontar onde cada internauta esteve durante o dia.

Essas informações têm sido solicitadas por empresas, em ações judiciais,  para comprovar que o  funcionário não estava no local do trabalho na hora alegada. Elas justificam que esse tipo de informação pode evitar condenações baseadas apenas em testemunhas parciais.  

Em Santa Catarina, uma funcionária de um banco acionou a Justiça para conseguir receber pelas horas extras que, segundo ela, fazia com frequência.

O advogado trabalhista Leonardo Ribeiro explicou que, ao serem confrontadas com esse tipo de processo, cabe as empresas demonstrarem que o funcionário não excedeu as horas contratuais, caso entenda que não deve pagar o solicitado. Assim, a quebra do sigilo vem sendo pedida por elas.

O advogado Rogério Romano afirmou que esse tipo de prova não é usual em processos trabalhistas. “Costumam solicitar  para apurar onde a pessoa esteve durante crimes. Isso é muito solicitado por delegados. Na Justiça do Trabalho foge um pouco da regra geral”. 

A utilização desse tipo de prova ainda é considerada controversa, muitos especialistas argumentam que essas solicitações esbarram em outros direitos, como o sigilo de dados.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça usa GPS do celular para flagrar fraudes em horas extras
Marcelo Tolomei disse que os juízes estão de olho nas redes sociais das partes para tomar suas decisões |  Foto: Leone Iglesias/AT

O juiz Marcelo Tolomei acredita que, se o dono do celular concordar, não há problema em utilizar tal  prova. “Cabe ao juiz oficiar a empresa telefônica para obter dados, mas para isso tem de analisar com cuidado até que ponto não ofende o sigilo da parte interessada”.

O magistrado considera que essa é uma adaptação natural da Justiça com as novas tecnologias. “Sem dispensar as provas tradicionais. Muito utilizado tem sido também o WhatsApp e as redes sociais, para análise de inúmeras questões”.

No caso de funcionários que atuam em home office, a advogada Eliza Thomaz considera ser possível usar aplicativos de controle de jornada.

Dança dá indenização de R$ 150 mil

Uma empresa de Goiânia deverá pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais a 22 funcionários que, por não baterem a meta de vendas, eram obrigados a dançar músicas.

As ações foram ajuizadas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e nelas foi incluída como prova uma foto do aviso colado na porta da sala de reuniões da empresa. 

“Prezados colaboradores, quem não realizar imput de venda hoje terá que pagar prenda na sala de reunião. Prenda do dia: imitar a Gretchen. O líder do vendedor deverá acompanhá-lo”, dizia o aviso.

Entre as músicas utilizadas na punição estavam “Na Boquinha da Garrafa”, do grupo É o Tchan, e “Conga La Conga”, da Gretchen.

O advogado Leonardo Ribeiro afirmou que esse tipo de ação é feita por algumas empresas como forma de tornar o ambiente descontraído, mas ele lembra que a participação jamais deve ser obrigatória. 

“Principalmente por uma questão de constrangimento e liberdade religiosa. Toda empresa para se resguardar disso, deve ter autorização dos funcionários. Várias empresas colocam esse aditivo no contrato de trabalho”, explica.

Ele também destaca que casos semelhantes já ocorreram no Estado. “Teve um restaurante que foi condenado a pagar R$ 5 mil por funcionário, ele pedia aos funcionários que fizessem uma dancinha. A empresa dava advertência ou supensão para aqueles que não cumprissem. No caso, a cliente que entrou com a ação era da igreja”.

Saiba Mais

Uso de localização do celular na Justiça

Imagem ilustrativa da imagem Justiça usa GPS do celular para flagrar fraudes em horas extras
Uso do celular: investigação |  Foto: Divulgação

A Geolocalização se refere aos registros da localização dos usuários de smartphones.

Esses dados são armazenados por operadoras de telefonia e empresas de tecnologia, como Google, Apple, Facebook, entre outras.

O uso desses dados tem aumentado em ações da Justiça do Trabalho.

Empresas de diferentes nichos vêm solicitando os dados para comprovar que  funcionários não estavam no local do trabalho.

Instituições financeiras e até empresas de varejo estão entre as partes que já solicitaram essas informações.

Constitucionalidade

A utilização desses dados ainda é um tema controverso no meio jurídico, sendo alvo de diferentes opiniões.

A advogada Trabalhista Eliza Thomas considera que tais provas são constitucionais. 

“produção de prova é direito constitucional, não havendo obstáculos ao deferimento da coleta de informação de geolocalização”, afirma.

Em contrapartida, o advogado Leonardo Ribeiro pensa que isso fere direitos. 

“O celular das pessoas está na alçada da questão da privacidade, que é um direito constitucional . Essa geolocalização é discutível”, relata.

Fonte: Advogados Leonardo Ribeiro e Eliza Thomas. 

Cuidados para não expor intimidade do profissional

O uso da localização do celular de funcionários em ações trabalhistas é um tema controverso  e alguns juízes entendem que o pedido pode invadir a intimidade e a privacidade do trabalhador.

Por isso, algumas medidas são tomadas com intuito de proteger os donos dos smartphones. Uma dessas ações é não solicitar dados integrais. Apenas parte deles e em determinados horários e dias.

Na ação envolvendo a funcionária do banco, por exemplo, a juíza havia determinado que a pesquisa fosse feita por amostragem, indicando a localização do celular apenas em dias úteis e em 20% do período contratual.

Outro cuidado nestes processos é determinar o sigilo dos autos. Essa medida visa impedir que  alguma das partes use as informações para outros fins. Podendo até ser responsabilizada se o fizer.

O advogado Guilherme Machado defende utilizar outras provas como imagens das câmeras da empresa. “A produção deste tipo de provas seria uma forma de tumultuar e atrasar o processo, além de trazer todas as informações da vida privada do trabalhador”.

Ícone tags Tags economia Fraudes GPS Justiça do Trabalho
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