Estágio passa a valer como experiência para concursos públicos no ES
Lei sancionada determina também que o tempo de estágio passe a contar para processos seletivos e primeiro emprego no Espírito Santo
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O tempo de estágio, a partir de agora, vai ser aceito como experiência profissional para admissão de jovens no primeiro emprego e também em concursos públicos no Espírito Santo. Na manhã desta segunda-feira (08), o governador Renato Casagrande (PSB) informou pelas redes sociais que sancionou a lei que autoriza essa mudança.
"A Lei, sancionada por mim, reconhece a importância dessa fase na vida profissional e aumenta o acesso dos jovens às oportunidades", escreveu o governador em seu perfil no Twitter.
A lei 11.691, conhecida como Lei dos Estagiários, foi proposta pelo deputado estadual Bruno Lamas (PSB) e aprovada no dia 13 de julho pelos parlamentares da Assembleia Legislativa.
O texto da legislação aprovada informa que a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão considerar como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens quando na admissão do primeiro emprego e em concursos públicos.
Na justificativa, o autor reforça que a lei corrige um problema que é a exigência profissional após a conclusão do ensino superior, técnico ou médio como requisito essencial para a disputa em concursos públicos e processos seletivos, vedando a contagem do tempo de estágio.
“Dados divulgados em agosto de 2018 mostram que, entre os trabalhadores de 18 e 24 anos, a taxa de desemprego é mais que o dobro da taxa da população em geral. Enquanto a taxa geral ficou em 12,4% no segundo trimestre, entre os jovens esse percentual salta para 26,6%”, explica na justificativa do projeto.
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