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Economia

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Onde o dinheiro vivo não é mais bem-vindo

Estabelecimentos no Estado priorizam meios eletrônicos e já não aceitam papel-moeda. Recusa, porém, não é permitida por lei

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Greg Poloni, Do Jornal A Tribuna
27/07/2022 - 17:18

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Imagem ilustrativa da imagem Onde o dinheiro vivo não é mais bem-vindo
Clientes usam celular para fazer transações entre contas bancárias |  Foto: Divulgação

Para determinados locais o dinheiro em papel-moeda não é bem-vindo. Pelo menos é o que acontece em alguns estabelecimentos e lojas do Estado que se recusam a receber pagamentos em dinheiro vivo.

Alguns comerciantes e estabelecimentos como academias, lojas e faculdades estão se recusando a receber e até impedindo o acesso aos serviços que oferecerem, caso o cliente não pague com cartão ou outro meio digital, como o Pix.

Apesar do avanço da tecnologia e do acesso das pessoas aos meios necessários para usufruir de serviços como Pix ou aplicativos de pagamento, o dinheiro vivo, como é conhecido o dinheiro em espécie impresso, não deixou de circular.

De acordo com a advogada especialista em Direito do Consumidor, Camila Ferreira, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que  não se pode  recusar a venda de bens ou a prestação de serviços para quem quiser adquiri-los pagando na hora.

A advogada ressalta que quando há recusa de recebimento de dinheiro como forma de pagamento, o estabelecimento comete contravenção penal.

“O que pode ocorrer é o contrário: o estabelecimento não é obrigado a aceitar pagamento por meios de cartões de crédito ou débito, estando ainda autorizado por lei a cobrar valores distintos para pagamento com cartão de crédito, débito e dinheiro”, explica.

Camila ainda destaca que os estabelecimentos só podem recusar receber dinheiro vivo quando o ambiente de compra é exclusivamente virtual e o local físico apenas onde é prestado o serviço. Porém, tem que oferecer ao cliente  no mínimo a modalidade de pagamento via boleto.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que o comércio pode recusar pagamento em cheque, cartão de crédito ou de débito desde que comunique de forma clara que não aceita determinada modalidade de pagamento.

Athayde reforça que recusar pagamento em dinheiro fere o Código de Defesa do Consumidor. Ele orienta que as denúncias podem ser registradas direto no site da entidade, procon.es.gov.br ou pelo telefone 151.

Alguns estabelecimentos até optam por não receber pagamento em dinheiro em espécie por questão de segurança no ambiente de trabalho.

Proposta na Câmara exige pagar só por meio digital

Na contramão do que diz o Código de Defesa do Consumidor, o deputado federal Kim Kataguiri apresentou projeto de lei que quer autorizar os comerciantes a aceitarem exclusivamente pagamentos por meios eletrônicos.

“Tecnologias como cartão de crédito, cartão de débito e Pix tornaram o pagamento eletrônico mais prático, rápido e seguro do que o pagamento em papel-moeda”, afirmou Kataguiri.

Para o parlamentar, até mesmo a população mais pobre teria acesso aos meios de pagamentos eletrônicos necessários para as transações digitais.

Atualmente, os  comerciantes e prestadores de serviços já não são obrigados a aceitar pagamento em cheque ou cartões de crédito e débito. Os que aceitam cartões de crédito e débito, além do pagamento em dinheiro, podem praticar preços diferenciados para cada forma de pagamento.

Lei

Se aprovada a PL vai alterar a Lei das Contravenções Penais, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, que hoje garantem o direito do consumidor de usar dinheiro físico para pagar por produtos e serviços, vetando que os comerciantes se neguem a recebe-lo como meio de pagamento.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada no Plenário.


ENTENDA

O que diz a lei sobre as formas de pagamentos aceitas no comércio

Imagem ilustrativa da imagem Onde o dinheiro vivo não é mais bem-vindo
Na foto Fernanda Silva, gerente administrativa da Razões do Corpo e o cliente (novo aluno da academia) Alexandre Herbst, 38 anos. |  Foto: Leone Iglesias/AT

De acordo com os especialistas ouvidos, os comerciantes e prestadores de serviço não podem negar ou impedir que o cliente pague com dinheiro físico, popularmente conhecido como dinheiro vivo.

O consumidor tem esse direito resguardado pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, pelo artigo 43 da Lei de Contravenções Penais, e pelo Código Civil.

O que os comerciantes podem fazer

A diferenciação de preços, quando se cobra valores diferentes dependendo da maneira que o produto e serviço será pago, é garantida por lei.

nesses casos, os comerciantes e prestadores de serviços podem cobrar um valor no cartão de crédito, um diferente no débito e outro no pagamento em dinheiro vivo.

Outra garantia por lei é que eles não são obrigados a aceitar pagamentos em cheque e cartões, tanto débito quanto crédito.

O que o consumidor pode fazer se negarem seu dinheiro

Em casos onde os estabelecimentos ou prestadores de serviço se recusem a receber o pagamento em dinheiro vivo, o consumidor deve procurar o Procon e fazer a queixa.

Fonte:  Agência Câmara, Pesquisa AT

OUTROS CASOS

Rede de academia só aceita cartão

No ramo de academias, uma das maiores redes do segmento, com mais de mil unidades espalhadas pelo Brasil e por outros países da América Latina, também só aceita pagamentos por cartão de crédito.

Ela oferece dois planos para os alunos, de  valores diferentes, mas se quiserem pagar no dinheiro vivo, não conseguem.

Ajuda de funcionário para efetuar a compra

Outro caso curioso foi o de um cliente de uma loja de equipamentos de limpeza e itens industriais que, ao chegar no caixa, foi informado de que o estabelecimento não aceitava dinheiro físico  como pagamento.

Ele então disse que não faria a compra, pois estava sem o cartão no momento, quando um funcionário se propôs a passar seu próprio cartão de crédito para pagar a conta e o cliente lhe daria o dinheiro para compensar.

Mensalidade  só no cartão ou no Pix

Uma faculdade na Serra passou a recusar o pagamento da mensalidade em dinheiro. 

Para fazer o pagamento é preciso utilizar Pix ou cartão de crédito. Quem quiser pagar em dinheiro, precisa solicitar um boleto direto na instituição ou imprimir do site da faculdade. Em seguida, procurar um banco ou uma casa lotérica para pagar.

Ícone tags Tags Direito do Consumidor economia pagamento
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