Devolva o meu token!
Leitores do Jornal A Tribuna
Na busca pela palavra, encontramos token certificado digital, token OAB, token administrador, mas a palavra de origem inglesa, que na sua tradução significa símbolo, surgiu nos Estados Unidos nos anos 60, durante o período de forte luta pelos direitos civis do afro-americano, mas, aplicado as novas tecnologias digitais, tem um sentido mais amplo do que um símbolo.
Em uma definição sem muita retórica, o token é como um conjunto de caracteres de linguagem de programação, a qual uma pessoa ou um número é detentor de um certificado ou direito, ficando caracterizado nessa programação a propriedade ou o direito de alguém relativamente a um bem ou a uma identidade.
Em linhas gerais, é como se um cartório certificasse - de forma digital - que a assinatura é sua, como ocorre no antigo reconhecimento de firma cartorário feita de forma física, que está perto do fim.
O token não é somente uma forma de assinar algo ou certificar que eu sou eu digitalmente, mas uma verdadeira evolução digital, que vem sendo utilizado como formato de moeda digital, com outros tipos de certificações como a tecnologia chamada de blockchain, além da própria linguagem utilizada par a geração do token.
Nessa linha de utilização como moeda digital, já temos divisões de tokens, como o token Security e o Utility, sendo o primeiro o mais conhecido e já utilizado por nós como certificado digital em CNPJ’s, certificado digital OAB e E-CPF.
Já o Utility, como o próprio nome e definição, vem sendo usado como moeda digital e como algo fungível, ou seja, pode ser substituído ou convertido em valor ou em algo que venha certificar ou validar que determinada pessoa é detentora de algum bem ou direito, quando proprietária daquele token.
E esse bem ou direito, como moeda digital tokeinizada, certifica que o proprietário e detentor daquele certificado tem a possibilidade de dispor, inclusive convertendo em valores monetários, ou seja, o token x vale x dólares ou x reais, com ocorre hoje com o bitcoin.
Ainda, o token utility deve ser certificado por uma tecnologia chamada blockchain, que são criptografias e programações, a qual certifica que aquela pessoa ou determinado número é o real proprietário e detentor do direito daquele token, pois uma vez perdida sua senha ou seu acesso, não poderá o dono devolvê-lo e não terá a quem reclamar por sua devolução.
Já existem inúmeras histórias pelo mundo de pessoas que perderam valores altíssimos em moedas digitais, seja por perda de senha, ou por perda do token, sendo necessária sua guarda digital ou física com a maior segurança possível e ainda pela variação financeira das moedas “tokeinizadas”, que podem subir ou descer de valor como em uma ação adquirida na bolsa de valores.
Como no Brasil muitas inovações são utilizadas como meios de captação financeira fraudulenta, o mais importante é analisar quem está por trás do projeto, quais empresas, quais pessoas, e se já possuem credibilidade para tal geração monetária, se possuem algum lastro ou até mesmo garantia, pois o token veio para ficar e certamente irá substituir a moeda no Brasil e no mundo todo.
SANDRO RONALDO RIZZATO é advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial.
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