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Polícia

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Acusado de aplicar golpe é condenado a pagar R$ 10 milhões à vítima

Réu foi preso e extraditado da Itália em 2018

foto autor
Lydia Lourenço
11/03/2022 - 17:14 • Atualizada em 12/03/2022 às 16:20

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Imagem ilustrativa da imagem Acusado de aplicar golpe é condenado a pagar R$ 10 milhões à vítima
|  Foto: Divulgação/ Polícia Civil-ES.

A Justiça condenou o capixaba Felipe Medici Toscano, acusado de aplicar um golpe milionário, a pagar a R$10 milhões à vítima, como forma de reparação de danos.  Além da indenização, o réu foi condenado a uma pena de 22 anos e 3 meses, em regime fechado, pelos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro. 

Na época da prisão, Medici atuava como agente do mercado financeiro e foi extraditado da Itália, após ser preso por estelionato. O condenado fez três vítimas na ocasião: dois empresários capixabas e um advogado paulista. Os crimes aconteceram entre 2017 e 2018. 

A sentença foi proferida pela juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, que também decretou a cassação do registro do réu como agente autônomo de investimento ou qualquer outra atividade regulada pela Comissão de Valores Mobiliários.

Na decisão, a magistrada destacou que o acusado possuía elevado conhecimento sobre o mercado financeiro e atuava como agente autônomo de investimento. "Diferentemente, a vítima, claramente não possuía conhecimentos aprofundados sobre o funcionamento do mercado financeiro e das regras da CVM”.

Segundo a ação, o capixaba atuava em conjunto com o outro réu do processo, Alexandre Silva Mello. A juíza afirma na decisão que os dois se aproveitaram dessa situação e agiram de forma orquestrada e em conjunto, realizando encontros, reuniões e palestras com a vítima para tratar do mercado financeiro, oportunidade em que apresentavam “ótimas opções de investimento", durante aproximadamente um ano.

“Portanto, analisando-se os fatos em retrospectiva, fica claro que a vítima foi ludibriada e perdera a disponibilidade sobre os seus recursos financeiros no exato momento de cada depósito. É de se dizer que a vítima depositou seus recursos em uma espécie de “fundo podre”, sem a mínima desconfiança, naquele momento, de que estava perdendo o seu capital", diz outro trecho da sentença. 

Atualmente o Ministério Público Federal também realiza apuração de outros crimes do réu contra o sistema financeiro. 

Felipe poderá recorrer da decisão, mas segue preso. Alexandre foi condenado a oito anos, nove meses e quinze dias de prisão pelos delitos de estelionato e lavagem de dinheiro.

Acusados enviavam extratos falsos para vítima 

Após convencer as vítimas a realizarem o investimento, os acusados buscavam mecanismos para enganar o investidor. De acordo com a sentença, em um dos casos, uma pessoa que caiu no golpe investiu 600 mil dólares (mais de R$ 3 milhões, na cotação atual) em um banco, conforme a orientação da dupla. 

De acordo com a sentença, na tentativa de ocultar as perdas e desvio das quantias investidas para as suas próprias contas, os acusados começaram a enviar extratos falsos das supostas aplicações. “Inaugurando nova etapa no golpe perpetrado em desfavor da vítima e elevando o nível de ousadia”, diz a juíza em trecho da decisão.

Segundo a ação, o Medici abriu uma conta em outra instituição financeira com a utilização de e-mail, documentos e procuração falsificados, além de ter criado um aplicativo que também era falso para acompanhamento dos investimentos ."Em relação à sua personalidade, o acusado demonstrou ser uma uma pessoa fria, desprovida de empatia, manipuladora e narcisista", analisa a magistrada na sentença.

Imagem ilustrativa da imagem Acusado de aplicar golpe é condenado a pagar R$ 10 milhões à vítima
Juíza Gisele Souza de Oliveira, responsável pelo julgamento |  Foto: Divulgação/TJES

No processo, é explicado que o golpe começou a ser descoberto em novembro de 2017, quando a vítima solicitou o resgate de parte dos valores investidos, tendo em vista que havia se mudado para os Estado Unidos e se programou para abrir uma filial de sua empresa naquele país. "A partir disso, foram agendadas várias reuniões, tendo o acusado Felipe Medici Toscano acordado a devolução no prazo limite de março de 2018, o que não ocorreu até a presente data", informa o texto. 

"Em relação à culpabilidade, verifico que o grau de reprovabilidade da conduta do acusado foi extremamente elevado, extrapolando as características gerais do tipo penal, pois conforme delineado na fundamentação, o acusado valeu-se de seus exímios conhecimentos sobre mercado financeiro para arquitetar um plano com o objetivo de se apropriar de todos os recursos financeiros da vítima, o qual contou com diversas fases e elevado nível de sofisticação, sendo inegável que o referido acusado detinha o domínio do fato", afirmou a juíza na decisão. 

Vítima foi convidada para festa de casamento de capixaba condenado

Além de enviar extratos para gerar confiança dos investimentos realizados, Medici também tentava criar um vínculo com a vítima. O processo informa que o capixaba convidou a vítima para seu casamento. 

"Os réus Felipe Medici Toscano e Alexandre Silva Mello realizaram um exímio trabalho de cooptação da vítima, conquistando-a dia após dia, durante um período de 13 meses. Isso fica muito claro quando se examina a troca de mensagens e e-mails entre eles, ou seja, entre os acusados e a vítima. Além disso, os referidos réus desenvolveram um falso vínculo de amizade com a vítima, destacando-se o fato de que Felipe Medici Toscano chegou a convidar a vítima para o seu casamento, evento em que a vítima efetivamente compareceu, vindo a dividir a mesa com o réu Alexandre Silva Melo, demonstrando que os acusados pretendiam demonstrar que eram pessoas confiáveis e respeitáveis", diz trecho do processo.

De acordo com o processo, a vítima explicou que adquiriu o seu patrimônio trabalhando como serralheiro, ofício que aprendeu com o seu pai, "o qual, exercido com zelo e dedicação, proporcionou boas chances de conquista financeira em outros países onde o mesmo laborou, amealhando, portanto, economias de toda uma vida de trabalho", informa a sentença.

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