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Economia

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Novas mudanças para incluir home office em lei trabalhista

Projeto apresentado no Senado pretende regulamentar o regime híbrido, e que ele faça parte da Consolidação das Leis do Trabalho

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Vinícius Guidoni
03/03/2022 - 12:02
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O trabalho híbrido – que reúne atividades realizadas presencialmente e a distância, principalmente em home office – ganhou força com a pandemia de covid-19 e já vem sendo colocado em prática pelas empresas. Porém, essa prática profissional ainda não foi regulamentada.

De olho nisso, senadores apresentaram um projeto de lei (PL) para regulamentar o trabalho híbrido e incluí-lo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De maneira geral, a proposta define que a prestação de serviços em regime híbrido deverá constar no contrato individual de trabalho, deixando de ser apenas um acordo verbal.

Vale lembrar que o regime híbrido é uma forma de trabalho mais flexível, estipulada entre o empregado e o empregador, no qual o colaborador deve ir alguns dias para a sede da empresa e outros de maneira remota, podendo trabalhar de casa.

Sócio do escritório Motta Leal & Advogados Associados, Leonardo Lage da Motta lembra, no entanto, que o acordo entre empregador e empregado, em caso de mudança, deve seguir algumas regras, como o prazo para a alteração do regime. 

“Será possível fazer a alteração do regime presencial, regime exclusivo de teletrabalho e regime híbrido. Feito o acordo, o empregador poderá, com um aviso prévio de 30 dias, alterar a forma da prestação do serviço. No caso de alteração do teletrabalho para híbrido, o prazo é reduzido a 15 dias”, explicou Leonardo. 

Advogado especialista em Direito Trabalhista, Guilherme Machado frisa, também, que  a regulamentação vai trazer maior segurança jurídica para as duas partes. 

“A regulamentação é boa para ambas as partes, uma vez que insere na principal norma trabalhista diretrizes para essa prática de forma regulamentada e sem lacunas para interpretações que possam gerar futuras discussões jurídicas”, comentou Machado. 

“Por sua flexibilidade e proximidade à família, muitas vezes não é possível ou não é desejada a condução totalmente remota das atividades laborais. Assim, o regime híbrido assume essa lacuna, prevendo períodos alternados de prestação de serviços em condições de teletrabalho fora das dependências do empregador com o presencial, no local usual de atividade”, disse o advogado.

Adaptação rápida ao trabalho híbrido

O produtor audiovisual Lorenzo Francez, de 27 anos, passou um período da pandemia em trabalho híbrido. Hoje, com a situação da pandemia mais controlada, às vezes ainda trabalha remotamente. 

“A experiência de trabalhar de forma híbrida no início foi um desafio, porque a rotina de trabalho na empresa é uma e em casa é outra, visto que em casa existem algumas distrações, mas consegui me adequar e consigo adiantar as demandas que tenho”, comentou. 

“O trabalho híbrido reconhecido na CLT é uma boa, pois teremos nossos direitos garantidos, além de abrir portas para que outras pessoas consigam trabalhar no regime  híbrido, tendo mais oportunidades”, disse Lorenzo.


          Imagem ilustrativa da imagem Novas mudanças para incluir home office em lei trabalhista
O produtor audiovisual Lorenzo Francez, de 27 anos, passou um período da pandemia em trabalho híbrido | |  Foto: Divulgação

ANÁLISE

Leonardo Lage da Motta, advogado e sócio do Motta Leal & Advogados Associados

“Acordo entre patrão e empregado”

“A proposta do senador Chico Rodrigues estabelece que a prestação de serviços na modalidade exclusiva de teletrabalho, ou em regime híbrido, deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho e, havendo acordo entre patrão e empregado, será possível fazer a alteração do regime presencial.

Muitos trabalhadores melhoram a  qualidade de vida e a produção ao ficar em um ambiente residencial e mais próximos de suas famílias. Como toda e qualquer novidade, o teletrabalho teve repercussão com a covid-19, e não foi possível se prever todas as situações que iriam surgir. 

Me parece uma solução para atender à necessidade da empresa de ter fisicamente o trabalhador e também garantir ao empregado a possibilidade de realizar suas tarefas de casa, quando sua presença não se fizer necessária.”


CONTROLE DE JORNADA EM MODO ELETRÔNICO


Direitos e deveres de empresa com trabalho remoto

Luz e internet

- A empresa deve fornecer  ajuda de custos, já que a casa do funcionário se tornou uma extensão do escritório durante a pandemia. É o que avalia o especialista em Direito Trabalhista Ricardo Calcini.

Fornecimento de equipamentos de trabalho

- O Ministério Público do Trabalho  recomenda que empresas e empregados observem itens de ergonomia (como mobiliário e postura física) e conexão, para que a empresa forneça as condições adequadas.

- A jornada de trabalho em casa também deve ser a mesma do escritório, com controle de jornada feito de forma eletrônica.

- O direito do trabalhador a períodos em que consiga ficar desconectado e barrar a troca de mensagens fora do expediente, para garantir a saúde mental do funcionário, é uma das lacunas atuais.

- O direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores e seus familiares, sobretudo com o aumento do número de reuniões via transmissão de vídeo, precisa ser redefinido.

A regulamentação

- A proposta estabelece que a prestação de serviços na modalidade exclusiva de teletrabalho, ou em regime híbrido, deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

- No entanto, havendo acordo entre patrão e empregado, será possível fazer a alteração do regime presencial, regime exclusivo de teletrabalho e regime híbrido.

- Feito o acordo, o empregador poderá, com aviso prévio de 30 dias, alterar a forma da prestação do serviço. No caso de alteração do teletrabalho para regime híbrido, o prazo é reduzido a 15 dias.

- A proposta do projeto estipula, ainda, que o trabalho pode ser alternado entre presencial e teletrabalho, podendo o período ser semanal ou mensal, chamando este contrato de regime híbrido de trabalho.

- Em caso de emergência ou necessidade inadiável do serviço, o empregador pode exigir o comparecimento presencial durante o período necessário, com a concessão de no mínimo 24 horas entre a convocação e o comparecimento.

Fonte: Ministério Público do Trabalho e advogado trabalhista Leonardo Lage da Motta. 

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