Saiba quais os veículos que não pagarão IPVA em 2022
Veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos de pagar o imposto
Veículos fabricados antes de 2006 estão isentos de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a partir do ano de 2022. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Além destes modelos fabricados há 15 anos, outros veículos também possuem regras de isenção para pagamento do imposto. Ao todo 775 mil veículos estarão isentos. Já os veículos fabricados em 2007 ainda devem pagar o imposto.
Dentre os isentos estão ambulâncias, táxi e veículos automotores das entidades ou associações sem fins lucrativos, que prestem - serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência, dentre outros. Veja a lista ao final da reportagem.
Em novembro, o Governo do Estado divulgou o calendário anual de pagamento do IPVA 2022. O vencimento da cota única ou a primeira parcela para veículos leves será em abril de 2022, independente do final da placa. Já o calendário para veículos pesados vai começar no mês de março (placas com final 1 ou 2).
Quem fizer o pagamento do imposto em cota única, até a data do vencimento, terá um desconto de 5%. O contribuinte também poderá optar pelo parcelamento, sendo quatro vezes para veículos leves e duas vezes para veículos pesados.
SAIBA MAIS
Lista de veículos isentos de pagamento de IPVA em 2022
- Veículos empregados em serviços agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;
- ambulâncias;
- veículos de transporte de passageiros tipo táxi;
- veículos automotores terrestres com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;
- veículos automotores das entidades ou associações sem fins lucrativos, que prestem - serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência;
- ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano ou na execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas;
- veículos automotores do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores para embarque e desembarque de portadores de deficiência usuários de cadeiras de rodas;
- a pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da Lei federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal;
- as Embaixadas, os Consulados e os Escritórios ou Agências Estrangeiras, acreditadas junto ao Governo brasileiro, com direito a tratamento diplomático, comprovada a isenção por documento a ser fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, desde que haja reciprocidade;
- os turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesses certificados, nunca superior a um ano, respeitado o princípio da reciprocidade; e
- as empresas públicas, quando subvencionadas pelas pessoas de direito público.
Calendário de pagamento do IPVA 2022
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