Quatro prefeituras da Grande Vitória são notificadas por gastos proibidos na pandemia
O Tribunal de Contas do Estado (TC-ES) apresentou representações para que sejam analisados gastos de 10 prefeituras e três Câmaras Legislativas, após o Tribunal ter identificado atos normativos, aprovados entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2020, que aumentavam gastos com pessoal.
Tais atos estavam proibidos neste período por conta da pandemia. Além disso, alguns desses atos foram editados nos últimos 180 dias de mandato do titular do Poder, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foram identificadas três violações durante a fiscalização: Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou pagamento de verbas; A criação, alteração ou reestruturação de cargo, carreira, emprego ou função; e Admissão ou contratação de pessoal.
Essas práticas estão proibidas até o dia 31 de dezembro de 2021 como uma contrapartida dos municípios pelo auxílio financeiro concedido pela União na pandemia. Diante da crise provocada pela Covid-19, com queda de receitas e aumento de despesas, especialmente nas áreas de saúde e assistência social, a Lei 173/2020 foi aprovada para ajudar os gestores a equilibrar as contas.
Para a fiscalização foram selecionados 21 Câmaras e 21 prefeituras seguindo, entre outros critérios, os valores despendidos com o pagamento de pessoal e uso de recursos públicos nessa área acima de 57% da receita corrente líquida.
Os 13 órgãos que violaram a legislação já foram notificados. São eles: as Prefeituras de Água Doce do Norte, Cariacica, Guaçuí, Guarapari, Itapemirim, Linhares, Pinheiros, Serra, Sooretama, Viana e as Câmaras de Guarapari, Viana e de Vila Velha.
Alguns, segundo afirmou o auditor de Controle Externo do TC-ES, Eduardo Givago, até decidiram revogar os atos normativos, como na Câmara de Viana, mas todos terão prazo para apresentar sua defesa. "O gestor atual não vai ser responsabilizado processualmente, mas precisa prestar contas ao Tribunal", pontuou.
O TC-ES também determinou a adoção de medida cautelar para suspender o pagamento até a análise do mérito em alguns municípios em que a recuperação de eventual prejuízo poderia ser mais complexa ao esperar a avaliação final.
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