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Coronavírus

Vila Velha abre agendamento com 3.600 doses para pessoas com comorbidades


Imagem ilustrativa da imagem Vila Velha abre agendamento com 3.600 doses para pessoas com comorbidades
Anvisa autoriza testes clínicos de mais uma vacina contra a covid-19 |  Foto: Freepik

A vacinação contra a Covid-19 de mais um grupo prioritário será iniciada nesta semana, em Vila Velha. A Secretaria de Saúde do município abre a partir das 17 horas, desta segunda-feira (3), mais de 3 mil vagas para pessoas com comorbidades. 

De acordo com a pasta, serão ofertadas nesse agendamento 3.600 doses para esse grupo. O agendamento deve ser feito pelo site da Prefeitura (clique aqui). 

Nesta fase, serão vacinadas gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com Síndorme de Down, deficiência intelectual não institucionalizados, pessoas com obesidade (IMC acima de 40), doentes renais crônicos, pessoas com fibrose cística, conforme estabelecido na Resolução Estadual da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) 048/2021, que estabeleceu os critérios para a vacinação dessas pessoas.

As vacinas serão administradas a partir desta terça-feira (4) no Ginásio Tartarugão, Shopping Vila Velha (presencial) Boulevard Shopping (presencial) Umef Tuff Nader, Umef Graciano Neves e Ginásio Oswaldo Ruy.

Veja a distribuição das vagas 

  • 1.000 vagas para gestantes/puérperas com comorbidades

  • 1.000 vagas para pessoas com obesidade - IMC acima de 40 (18 a 59 anos)

  • 500 vagas para pessoas com Síndrome de Down, deficiência intelectual/mental não institucionalizas (18 a 59 anos)

  • 800 vagas para pessoas com doença renal crônica (18 a 59 anos)

  • 300 vagas para pessoas com fibrose cística (18 a 59 anos).

Comprovação

Como comprovação para a vacinação, deverá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados, além do documento de identificação com foto:

I. Laudo médico; original e cópia ou
II. Prescrição médica ou
III. Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento.

A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias (ex: gestantes e puérperas) e os serviços de vacinação deverão reter a cópia.

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