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Carnaval 2020

Carnaval 2020

Colunista

Patrocínio

Venda de ingressos para o Carnaval de Vitória começa nesta quinta

| 03/12/2019, 19:42 19:42 h | Atualizado em 04/12/2019, 09:48

Imagem ilustrativa da imagem Venda de ingressos para o Carnaval de Vitória começa nesta quinta
|  Foto: Leone Iglesias/ AT

O Carnaval de 2020 começa no dia 21 de fevereiro (sexta-feira) em todo o país, mas, como dita a tradição capixaba, a festa no Sambão do Povo acontece uma semana antes, nos dias 14 e 15 de feveireiro.

A venda de ingressos, que vai acontecer através dos sites Carnaval de Vitória e Le Billetjá começa nesta quinta-feira (05), a partir das 10 horas. Os valores do primeiro lote são os seguintes:

Arquibancadas: Sexta-feira (14/02) – R$ 50,00 (inteira); Sábado (15/02) – R$ 80,00 (inteira); Combo para os dois dias: R$ 110,00 (inteira). Mais detalhes de valores meia-entrada vide tabela abaixo.

Além da venda online, os ingressos da arquibancada também poderão ser encontrados nas lojas das Óticas Diniz (Shopping Vitória, Shopping Vila Velha, Shopping Praia da Costa, Shopping Moxuara e Shopping Mestre Álvaro).

Mesas: Sexta-feira (14/02) – R$ 500,00; Sábado (15/02) – R$ 1.000,00. Combo para os dois dias: R$ 1.200,00. Para a compra de mesa só serão permitidos a quantidade de quatro mesas por CPF.

Arquibancadas

Valores

1° lote 2020

2° lote 2020

3° lote 2020

Sexta

Inteira

R$ 50,00

R$ 60,00

R$ 80,00

Meia

R$ 25,00

R$ 30,00

R$ 40,00

Sábado

Inteira

R$ 80,00

R$ 90,00

R$ 110,00

Meia

R$ 40,00

R$ 45,00

R$ 55,00

Combo

Inteira

R$ 110,00

R$ 120,00

R$ 140,00

Meia

R$ 55,00

R$ 60,00

R$ 70,00

Outras informações

  • Localizadas nos setores B e E;
  • Cada pessoa poderá levar duas garrafas plásticas de 500 ml cada com bebida e dois lanches (sanduiches salgados ou frutas). Não será permitido entrar com garrafas de vidro, caixa de isopor e/ou caixas térmicas, apenas bolsa térmica;

Mesas

Valores

Sexta – feira

R$ 500,00

Sábado

R$ 1.000,00

Combo (sexta e sábado)

R$ 1.200,00

Meia entrada

  • Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e  modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no_9.394, de 20 de dezembro de 1996,que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes),pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Lei Federal n.12.933/2013).
  • Doador de sangue habitual, com carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde (Lei Estadual n._7.737/2004_–_ADI 3512);
  • Professores da rede pública e privada de ensino (Lei Municipal n. 8.282/2012);
  • Jornalistas e radialistas (Lei Municipal n. 6.217/2004);
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos (Estatuto do Idoso).

Menores de idade

De acordo com o Artigos 7º e 8º, Seção III, Capítulo II - "Dos Desfiles Carnavalescos", constante na Portaria 03/2017 da 1ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Vitória - Estado do Espírito Santo, de 21/11/2017:

Art. 7º A participação de criança e adolescentes em des­files carnavalescos é permitida na forma desta Portaria.

Art. 8º - É permitida a participação de crianças e adolescentes em des­files com a presença de adultos, inclusive nos ensaios de Escolas de Samba ou Blocos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, se menores de dezesseis anos de idade, e desacompanhados a partir dessa idade, portanto de documento de identi­ficação.

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