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Trânsito

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Policial tira dúvidas sobre novas regras para motos e bikes elétricas

Tenente do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar foi às ruas para explicar regras que passam a valer a partir de janeiro de 2026

Will Anholetti
Will Anholetti
02/11/2025 - 7:00
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Com as novas regras para ciclomotores – popularmente conhecidos como motos elétricas – que passam a valer a partir de janeiro de 2026, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar foi às ruas para conscientizar a população sobre a mudança e reforçar orientações já em vigor.

É que a partir dessa data, ciclomotores deverão, obrigatoriamente, ser registrados, licenciados e emplacados.

A norma está prevista na resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que está em vigor desde 2023 e estabeleceu 31 de dezembro de 2025 como prazo limite para que, quem estiver irregular, possa se regularizar.

As novas regras valem para ciclomotores elétricos de duas ou três rodas, com potência de até 4.000 watts e velocidade máxima de fábrica de 50 km/h. As regras contemplam também ciclomotor a combustão interna, ou seja, veículo com cilindrada máxima até 50 cm e velocidade de até 50 km/h.

Para ciclomotores, já é obrigatório a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O documento pode ser cobrado nas fiscalizações de trânsito e sua ausência é uma infração.

Além do registro, licenciamento e emplacamento, o tenente Lucas Lourenço, do Batalhão de Trânsito (BPTran), aproveitou para reforçar as normas já existentes.

Sendo assim, é proibida a condução de ciclomotores por menores de idade, por pessoas inabilitadas ou que possuam CNH de outras categorias. Além disso, é obrigatório o uso de equipamentos de segurança, como capacete e calçado adequado, e a obediência integral às normas de trânsito, como qualquer outro veículo.

Isso inclui circular exclusivamente nas vias (não em calçadas ou ciclovias), respeitar semáforos e placas de sinalização, e não transportar crianças com menos de 10 anos.

Bicicletas

As regras que passam a valer em janeiro de 2026 não se aplicam a bicicletas elétricas com pedal assistido e os autopropelidos, como patinetes e monociclos, cuja velocidade máxima é até 32 km/h, ou seja, para esses não são necessários registro e emplacamento e nem habilitação.

Regras como o uso de campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral se mantêm. No caso de bikes elétricas, é obrigatório espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.

Equipamentos

Imagem ilustrativa da imagem Policial tira dúvidas sobre novas regras para motos e bikes elétricas
Bruno Augusto Lima recebeu instruções do tenente Lucas Lourenço |  Foto: Fábio Nunes / AT

O porteiro e entregador Bruno Augusto Lima, de 46 anos, estava circulando em Jardim da Penha, Vitória, em uma bicicleta elétrica, finalizando as entregas. Ele foi abordado pelo tenente Lucas Lourenço, do Batalhão de Trânsito (BPTran), que o parabenizou pela conduta de circular com capacete e com os retrovisores no veículo.

Via de regra, quem está nesse tipo de veículo não é obrigado por lei a usar capacete e o espelho retrovisor é obrigatório apenas para o lado esquerdo. “Prezo sempre pela segurança, por isso não dispenso o uso do equipamento, mesmo não sendo obrigatório”, disse Bruno.

Conduta aprovada

Imagem ilustrativa da imagem Policial tira dúvidas sobre novas regras para motos e bikes elétricas
O professor Fábio Gouveia teve sua conduta aprovada pelo tenente Lucas Lourenço |  Foto: Fábio Nunes / AT

O professor Fábio Gouveia, de 49 anos, também estava circulando com sua bicicleta elétrica por Jardim da Penha e teve sua conduta aprovada pelo tenente Lucas Lourenço, do Batalhão de Trânsito (BPTran).

“O uso do capacete é fundamental. A galera tem que entender que bicicleta elétrica é um veículo, e saber das consequências que ela pode causar. Tenho habilitação e conheço as lei de trânsito, mas e quem não conhece?”, questionou.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

Qual a nova regra?

> A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores, popularmente conhecidos como motos elétricas, deverão estar registrados, emplacados e licenciados anualmente.

> A mudança faz parte da resolução nº 996, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em junho de 2023, que definiu um prazo para a regularização dos veículos: até 31 de dezembro de 2025.

> Veículos fabricados ou importados após essa data já devem cumprir essas exigências desde a compra.

O que é um ciclomotor?

> São veículos elétricos ou a combustão. Os elétricos possuem potência superior a 1.000 watts e inferior a 4.000 watts, com duas ou três rodas. Aqueles a combustão interna devem possuir cilindrada que não exceda 50 cm.

> Quanto à velocidade, ultrapassam os 32 km/h e podem chegar até a máxima de 50 km/h.

> Eles são equiparados a uma motocicleta de pequeno porte, e por isso seguem praticamente as mesmas regras de trânsito.

O que é um autopropelido?

> Visualmente, o ciclomotor e o autopropelido são muito parecidos.

> Os autopropelidos são veículos elétricos, como a bicicleta elétrica, que possuem potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h.

> Por essa limitação, eles não precisam de habilitação, registro nem emplacamento.

Como faço o primeiro emplacamento?

> Para registrar um veículo novo que ainda não foi emplacado no cadastro do Detran-ES para emissão do documento de propriedade (certificado de registro e licenciamento do veículo eletrônico- CRLV-e) é preciso seguir um passo a passo que pode ser consultado no site https://detran.es.gov.br/primeiro-emplacamento.

Onde circular?

> Cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

> Pela regra, os ciclomotores não podem circular em ciclovias, calçadas e em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Adulterações e riscos

> Usuários estão removendo o limitador de velocidade, que impede o veículo de ultrapassar os 32 km/h.

> Quando isso acontece, ele deixa de ser um autopropelido e passa a ser considerado um ciclomotor, o que muda o enquadramento legal.

> Se o condutor não possui habilitação e é flagrado com o veículo adulterado, ele comete crime de trânsito.

Qual a idade mínima?

> No caso dos autopropelidos e bicicletas elétricas que respeitam o limite de 32 km/h, não há exigência de idade mínima prevista em lei.

> No caso dos ciclomotores, além da obrigatoriedade de registro e licenciamento, a legislação federal exige que o condutor tenha mais de 18 anos de idade e a habilitação correspondente a esse veículo, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou na categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Quais equipamentos de segurança devo usar?

> No caso do ciclomotor, é obrigatório utilizar os equipamentos de segurança, como capacete e calçado adequado, e ter obediência integral às normas de trânsito como qualquer outro veículo, como circular nas vias, obedecer ao semáforo e placas de sinalização e não transportar crianças menores de 10 anos.

> Autopropelidos não têm obrigação legal de usar equipamentos de segurança como capacetes e luvas, porém o uso é altamente recomendado.

Fonte: Detran e BPTran.

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