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Trânsito

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Nova regra da Lei Seca amplia testes para álcool e drogas no trânsito

Contran atualiza a fiscalização da Lei Seca, prevê teste para drogas, reteste do bafômetro e exame obrigatório em acidentes com morte

foto autor
Raquel Lopes, Fábio Pescarini e Francisco Lima Neto, da Agência Folhapress
18/08/2026 - 15:15
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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca no país que preveem teste de droga e o reteste do bafômetro quando houver possibilidade de interferência no resultado por produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma.

A regulamentação também torna obrigatório, em acidentes de trânsito com morte, o exame para detectar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos.

A resolução, aprovada nesta segunda-feira (17), atualiza procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013 e institui uma etapa de triagem nas operações realizadas pelos órgãos de trânsito em todo o país.

As novas regras entram em vigor com a publicação da resolução no Diário Oficial da União, que está prevista para terça-feira (18). As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer, período destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.

A atualização das normas amplia os procedimentos para identificar o uso de outras substâncias psicoativas por motoristas. A norma permite o uso de equipamentos certificados capazes de apontar qual substância foi detectada, mas não sua quantidade no organismo. O resultado, portanto, será qualitativo.

A simples detecção de vestígios de uma substância não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização deverá considerar também outros elementos, como sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Nesses casos, o agente deverá registrar no auto de infração ou em documento específico pelo menos dois sinais observados que indiquem essa alteração.

Os aparelhos utilizados para detectar outras substâncias deverão ser certificados no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) por organismo acreditado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

A resolução não determina a adoção de um aparelho específico nem estabelece que os novos equipamentos terão de ser utilizados imediatamente. A implementação dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de dispositivos certificados.

No caso do álcool, pelas novas regras, os agentes poderão utilizar inicialmente o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar indícios da presença da substância.

O resultado dessa triagem terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá ser usado para multar o motorista ou comprovar que ele dirigia sob influência de álcool. Caso o aparelho indique a presença da substância, o condutor deverá passar pelos procedimentos comprobatórios previstos na norma.

A regulamentação estabelece ainda a realização de um reteste quando algum fator técnico ou operacional puder comprometer a obtenção de um resultado válido. Isso inclui situações em que seja necessário descartar a presença de álcool residual no trato respiratório superior.

Esse tipo de álcool pode estar presente temporariamente após o consumo ou uso de determinados produtos. A resolução cita como exemplos bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Assim, uma indicação positiva no teste passivo após o consumo de um desses produtos não significará automaticamente que o motorista ingeriu bebida alcoólica ou cometeu uma infração. Será necessária uma avaliação posterior antes da conclusão da fiscalização.

A etapa de triagem já é adotada em operações de fiscalização em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações nacionais da PRF (Polícia Rodoviária Federal). A resolução passa a estabelecer critérios nacionais para o procedimento.

Outra mudança está relacionada aos acidentes de trânsito. A nova regra determina que os condutores envolvidos sejam submetidos à fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas sempre que possível.

Quando houver morte, a realização de exame para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatória.

Os resultados obtidos também deverão alimentar dados utilizados pelo poder público no planejamento, na gestão e na avaliação das políticas de segurança viária.

O bafômetro continuará sendo usado normalmente para detectar o consumo de álcool.

A resolução também modifica os procedimentos adotados em casos de recusa ao teste, mas não altera as penalidades previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

A nova regulamentação determina que, em uma mesma abordagem, não sejam aplicadas simultaneamente duas autuações: uma por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e outra pela recusa em realizar o exame destinado a comprovar essa condição.

Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito, afirmou que a atualização era necessária para manter a regulamentação compatível com a legislação e com a realidade da fiscalização.

"A atualização da resolução era necessária porque a legislação mudou bastante nos últimos anos e alguns procedimentos precisavam ser ajustados a essa nova realidade. O principal ganho é de segurança jurídica, tanto para os agentes responsáveis pela fiscalização quanto para o cidadão, com regras mais claras, atuais e compatíveis com o que hoje está previsto em lei."

Segundo o Contran, a atualização dá mais precisão aos procedimentos da Lei Seca, evitando dúvidas na aplicação das normas e oferecendo instrumentos mais adequados para que os órgãos de trânsito e de segurança pública possam fazer a fiscalização.

"A medida também contribui para uniformizar procedimentos em âmbito nacional, evitando interpretações distintas e estabelecendo uma base regulatória mais adequada às tecnologias atualmente disponíveis para a fiscalização de trânsito", ressaltou o órgão.

COMO ERA E COMO FICA O BAFÔMETRO

ÁLCOOL

ANTES

- O bafômetro era usado para detectar o consumo de álcool.

AGORA

- A fiscalização poderá começar com pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.

Esse primeiro teste serve apenas como triagem.

- O resultado do pré-teste, sozinho, não pode gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

- Se houver indicação de álcool, o motorista passa pelos procedimentos comprobatórios previstos na norma.

TESTE POSITIVO SEM MOTORISTA TER BEBIDO

ANTES

- O uso de pré-testes já ocorria em operações de fiscalização de alguns estados, mas não havia uma regulamentação nacional específica sobre essa etapa.

AGORA

- Será feito reteste quando houver possibilidade de interferência técnica ou operacional no resultado.

- O objetivo é descartar a presença de álcool residual no trato respiratório.

- A resolução cita como exemplos: bombons de licor, enxaguantes bucais, pão de forma.

- Um resultado positivo no teste passivo, nesses casos, não significa automaticamente infração.

ACIDENTES COM MORTE

ANTES

- A nova regra ainda não estava em vigor.

AGORA

- Em acidentes de trânsito com morte, será obrigatório realizar exame nos condutores envolvidos para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas.

- Em acidentes sem morte, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização de álcool e outras substâncias sempre que possível.

OUTRAS DROGAS

ANTES

- A fiscalização era voltada principalmente ao álcool

AGORA

- A fiscalização passa a prever também teste para outras substâncias psicoativas.

- Os equipamentos poderão indicar qual substância foi detectada, mas não sua quantidade.

- A simples presença de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração.

- O agente deverá considerar também outros elementos, como sinais de alteração da capacidade psicomotora.

- Nesses casos, deverá registrar pelo menos dois sinais observados.

RECUSA AO TESTE

- As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro já existiam.

AGORA

- A nova regulamentação muda o procedimento: na mesma abordagem, não poderão ser aplicadas simultaneamente uma autuação por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e outra pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.

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