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Coronavírus

Teste sorológico para covid-19 passa a ser coberto pelos planos de saúde


A partir desta sexta-feira (14), os planos de saúde brasileiros terão cobrir a realização de teste sorológico para detectar a covid-19. A decisão foi anunciada nesta quinta, por meio de uma Diretoria Colegiada.

O teste sorológico pode detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus. Este exame é o mesmo realizado pelo Governo do Estado, no Inquérito Sorológico, e também é oferecido nos laboratórios particulares.

De acordo com a agência, a decisão foi tomada após a conclusão de análise técnica das evidências científicas disponíveis e poderá promover o amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade.

Para ter direito a realizar o exame, o paciente deverá estar, pelo menos, no oitavo dia do início dos sintomas; ter o exame solicitado por um médico; e preencher um dos critérios do chamado "Grupo 1" ou nenhum do "Grupo 2" (veja abaixo quais são estes grupos):

Grupo 1 (critérios de inclusão):
a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas

b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2

Grupo 2 (critérios de exclusão):

a) RT-PCR prévio positivo para SARS-COV-2

b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo

c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)

d) Testes rápidos

e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado

f) Verificação de imunidade pós-vacinal

Confira abaixo a descrição das condições que caracterizam Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave (de acordo com a ANS)

Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

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