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Saúde

O que você precisa saber sobre o fim da limitação de consultas no plano de saúde

As sessões passam a estar disponíveis para pacientes com qualquer diagnóstico, necessitando apenas de indicação do médico assistente


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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na última segunda-feira (11) o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Veja o que muda para os usuários de planos de saúde após a decisão.

O QUE MUDOU?

Não pode mais haver limitação no número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

As sessões também passam a estar disponíveis para pacientes com qualquer diagnóstico, necessitando apenas de indicação do médico assistente.

ANTES, COMO FUNCIONAVA?

Para sessões com psicólogos e de psicoterapia, por exemplo, havia uma cobertura mínima obrigatória de 12 a 18 sessões por ano -o número, porém, poderia chegar a 40 ao ano, dependendo do transtorno tratado.

Por exemplo, para casos envolvendo cirurgias de esterilização feminina ou masculina, gastroplastia, de implante coclear e para pacientes ostomizados e estomizados, a cobertura mínima obrigatória era de 12 sessões ao ano.

Havia cobertura mínima de 18 sessões de psicoterapia por ano para casos de pacientes diagnosticados com transtornos neuróticos, relacionados com o estresse, somatoformes, síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos, transtornos do comportamento e emocionais da infância e adolescência, transtornos do desenvolvimento psicológico, transtornos do humor, transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas e transtornos específicos de personalidade.

As sessões de terapia ocupacional tinham cobertura mínima obrigatória de 12 sessões por ano para casos de pacientes com diagnóstico de demência, retardo, de transtornos específicos do desenvolvimento, disfunções de origem neurológica, e disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica.

Havia ainda cobertura mínima obrigatória de até 40 sessões por ano com terapeutas ocupacionais e/ou psicológos em casos de pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos, transtornos delirantes, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos da alimentação e transtornos do humor.

No caso de fonoaudiólogos, a cobertura mínima obrigatória podia ir de 12 a 96 sessões ao ano, variando conforme problemas, como por exemplo, taquifemia (linguagem precipitada), pacientes com fenda palatina, labial ou lábio palatina, pacientes com perda de audição e portadores de implante coclear, entre outros.

Já no caso de fisioterapeutas, havia a cobertura obrigatória de duas consultas por ano para cada doença apresentada pelo paciente.

QUANDO PASSAM A VALER AS NOVAS REGRAS?

A nova norma passa a valer a partir de 1º de agosto, após publicação no Diário Oficial da União.

POR QUE A ANS FEZ A MUDANÇA?

A ANS afirma que "o objetivo é de promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais".

A MUDANÇA VALE PARA TODOS OS PLANOS DE SAÚDE?

Sim.

O QUE OS CONVÊNIOS DIZEM SOBRE A MUDANÇA?

Procurada pela reportagem, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) disse, em nota, que suas associadas cumprem as determinações da ANS.

"A nova regra certamente terá impacto sobre os custos das operadoras de planos e a FenaSaúde ressalta a importância do respeito à governança estabelecida na lei para mudanças dessa natureza", disse a associação.

A reportagem também procurou a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), mas a associação diz preferir não se manifestar sobre o assunto.

A MUDANÇA VALE PARA CASOS DE TRANSTORNOS DE ANSIEDADE, BURNOUT, DEPRESSÃO OU OUTRAS CONDIÇÕES DE SAÚDE MENTAL?

Segundo a ANS, não há mais condições exigidas para as consultas e sessões com os profissionais citados "e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente".

A regra vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

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