Novas regras para exclusão ou substituição de hospitais das operadora de saúde
Em relação à redução de rede hospitalar, agora haverá a análise do impacto sobre os consumidores atendidos pela operadora
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na última semana, a adoção de novas regras para a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. As mudanças valem tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro. Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras da portabilidade e a obrigação da comunicação individualizada.
Em relação à redução de rede hospitalar, agora haverá a análise do impacto sobre os consumidores atendidos pela operadora. De acordo com a regra atual, se o hospital não registrar internações de beneficiários no período de 12 meses, o estabelecimento pode ser excluído pela operadora.
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Com a nova norma, caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS entende que ela é uma das mais utilizadas do plano e, assim, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.
Já a avaliação de equivalência de hospitais para substituição também terá regras próprias. Agora, se, no período analisado, os serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto. Ainda neste caso, se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.
A norma aprovada hoje mantém ainda a obrigatoriedade do hospital substituto estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.
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Além disso, nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos).
Também não será exigido que o plano de escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.
"Outra conquista importante para os beneficiários", diz a ANS, é que as operadoras serão obrigadas a comunicá-los, individualmente, sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário.
O objetivo, segundo a agência, é conferir maior transparência e segurança aos beneficiários. "Além de ser informado oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, o consumidor terá maior mobilidade, pois ficará mais fácil fazer a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência saia da rede da sua operadora", ressalta o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
"O foco da ANS com os novos critérios está na segurança do consumidor com o seu plano de saúde. A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador", acrescenta o diretor de Normas e Operações de Produtos, Alexandre Fioranelli.
As novas regras entram em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
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