Nova resolução da ANS determina prazo de 10 dias para autorização de cirurgias
Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar entrou em vigor na terça-feira e determina ainda atendimento telefônico 24 horas
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Beneficiários de planos de saúde que precisam de cirurgias ou internações serão atendidos com mais rapidez.
A Resolução Normativa (RN) nº623/2024 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrou em vigor na última terça-feira (01), determina que as operadoras aprovem ou neguem as solicitações em até 10 dias úteis. O prazo anterior era de 21 dias. A normativa abrange cirurgias eletivas, procedimentos de alta complexidade e internações eletivas.
A nova resolução vem para evitar agravos à saúde de pacientes, causados por demora excessiva nos retornos às solicitações, explica o presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-ES, Eduardo Amorim.
“A nova resolução tenta corrigir uma distorção que existe entre as operadoras ao estabelecer um limite claro de tempo para resposta. É muito comum beneficiários enfrentarem demora excessiva para conseguir autorizações, especialmente de procedimentos de alta complexidade. Em caso de negativa da cobertura, a operadora é obrigada a apresentar os motivos, de forma clara e fundamentada, por escrito e em até 24 horas”.
Além dos novos prazos para resposta, a normativa também determina outras medidas, como atendimento telefônico 24 horas para operadoras de grande porte e geração de protocolo no início de cada atendimento do beneficiário.
Porém, o que muda é o tempo de resposta, não o de garantira de realização da consulta ou procedimento, destaca a advogada especialista em Direito Médico e da Saúde Fernanda Andreão Ronchi.
“O procedimento solicitado deve ser concedido nos prazos estabelecidos pela normativa 566/2022, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde no País”.
A advogada também aponta que outras mudanças são necessárias para a melhoria no atendimento dos planos, como simplificação nos processos administrativos.
“É necessário incluir maior uso de tecnologia e padronização dos documentos exigidos pelas operadoras. Muitos beneficiários desconhecem as proteções legais que possuem, sendo que grande parte das queixas envolve atrasos na autorização de exames, de cirurgias e recusa de cobertura para tratamentos ou medicamentos”.
O outro lado
Instituições pedem adiamento
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) defendeu, em nota, o adiamento da normativa 623/2024 por 12 meses, para “garantir ao setor tempo necessário para adaptar sistemas e processos complexos”.
A associação afirma ainda que manifesta preocupação com a ampliação de sanções aplicadas às operadoras “em demandas administrativas que não envolvem atendimento assistencial direto aos beneficiários”.
A entidade também reforça “o compromisso com a sustentabilidade da saúde suplementar, com um ambiente regulatório equilibrado, e com a oferta de um cuidado cada vez mais eficiente e acessível à população”.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) considera que as mudanças definidas pela ANS “qualificam ainda mais o atendimento dos planos de saúde”, mas diz que exigem “complexas alterações operacionais para que a integração dos diferentes canais de atendimento seja feita sem perda da qualidade dos serviços”.
A instituição defende também que “a adoção das novas regras e eventuais sanções pela ANS sejam feitas de forma gradual”, na medida em que a nova norma “mantém aspectos que representam custos para o relacionamento entre as operadoras e seus beneficiários”.
Entenda
O que muda?
A Resolução Normativa nº 623/2024 determina que os planos de saúde aprovem ou neguem solicitações específicas de beneficiários em até 10 dias úteis. O prazo anterior era de 21 dias.
Dentre os pedidos contemplados estão cirurgias eletivas, procedimentos de alta complexidade (PAC) e internações eletivas. A medida foi instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e entrou em vigor em terrirório nacional na terça-feira (01).
Legislação
A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/1998) regula o setor no País e é normatizada através de resoluções emitidas pela ANS, que definem aspectos como cobertura obrigatória e reajuste de preços.
Tempo de resposta
A RN 623/2024 determina apenas o tempo de resposta para solicitações específicas, e não os prazos de atendimento integral das coberturas previstas no plano de saúde contratado, discricionados no terceiro artigo da RN 566/2022, publicada no endereço eletrônico www.bvs.saude.gov.br.
Atendimento 24h
Além de prazos claros para resposta, a normativa determina atendimento telefônico 24 horas para operadoras de grande porte, geração de protocolo no início do atendimento e proibição de respostas genéricas às solicitações como “em análise” ou “em auditoria”. Negativas genéricas ou sem justificativa configuram desrespeito à regulação e podem ser objeto de revisão administrativa via ANS.
Negativas por escrito
Em caso de negativa da solicitação, a operadora é obrigada a apresentar, por escrito e em até 24horas, os motivos, de forma clara e fundamentada, para permitir que o beneficiário possa contestar a decisão. Caso os prazos de resposta ou de atendimento não sejam respeitados, o beneficiário pode tomar providências.
Registrando reclamação
É possível registrar uma reclamação diretamente no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da operadora e exigir o cumprimento do prazo, sendo importante guardar o protocolo da solicitação. A documentação detalhada das interações com a operadora é fundamental para o beneficiário.
Procurando ANS
Caso a questão não seja solucionada por vias administrativas com a operadora, o beneficiário pode registrar reclamação através da central telefônica da ANS (0800-701-9656) ou por meio do site oficial da agência: www.ans.gov.br.
Procon ou judicialização
Em situações graves de descumprimento, o beneficiário pode pleitear os direitos junto ao Programa de Proteção de Defesa ao Consumidor (Procon). Também é possível acionar vias judiciais, quando necessário, solicitando medidas urgentes, como liminares para obrigar a execução do procedimento.
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