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Saúde

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Dentistas proibidos de usar PMMA na estética

Proibição esclarece que a substância pode causar inflamações, nódulos, necrose, embolia, problemas nos rins e até cegueira

Camila Lima
Camila Lima
30/07/2026 - 9:30
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          Imagem ilustrativa da imagem Dentistas proibidos de usar PMMA na estética
Andressa Hirle orienta paciente a perguntar qual produto será utilizado e confirmar se tem registro na Anvisa |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

Menos de dois meses após os médicos serem proibidos de utilizar o polimetilmetacrilato (PMMA), uma espécie de gel acrílico usado como preenchedor, a mesma restrição passou a valer para os dentistas.

A nova resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) veta o uso da substância em procedimentos estéticos e permite sua aplicação apenas em tratamentos reparadores ou reconstrutores autorizados pela Anvisa.

Segundo a resolução do CFO, a decisão foi tomada devido a vários critérios, entre eles os riscos documentados e cientificamente reconhecidos decorrentes do fato de que o PMMA, por ser uma substância permanente e não absorvível pelo corpo, pode causar reações inflamatórias tardias, formação de nódulos (granulomas), infecções persistentes, necrose, embolia, problemas nos rins e até cegueira.

A nova norma, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, aponta ainda que o PMMA é classificado pela Anvisa como produto de risco máximo (Classe IV).

Luciene Martins, dentista especialista em harmonização orofacial e integrante da Câmara Técnica do Conselho Regional de Odontologia (CRO-ES), afirma que a decisão do CFO foi “necessária devido ao uso indevido e indiscriminado do produto causando sérios danos aos pacientes”.

Perguntada sobre notificações de complicações relacionadas ao material, Luciene destaca que embora os dados exatos de notificações sejam centralizados pela Vigilância Sanitária (Notivisa/Anvisa), “as autarquias profissionais agiram motivadas pelo aumento expressivo de denúncias, processos éticos e sequelas graves na última década”.

Para quem pretende fazer preenchimentos, Luciene orienta a recusar o PMMA para fins estéticos. “Pacientes devem exigir substâncias seguras e reabsorvíveis, como o ácido hialurônico”.

Andressa Hirle, cirurgiã-dentista e especialista em implantodontia orienta ainda que antes de qualquer procedimento o paciente deve escolher um cirurgião-dentista (ou profissional da saúde) habilitado e de confiança.

“É importante perguntar qual produto será utilizado, confirmar se ele tem registro na Anvisa e esclarecer dúvidas sobre benefícios, riscos e possíveis complicações antes de iniciar o tratamento. Ver a caixa sendo aberta ajuda bastante.”

De advertência à cassação do exercício profissional

O que pode acontecer com o dentista que mesmo com a proibição ainda assim aplicar PMMA?

Na esfera ética, conforme explica Eduardo Amorim, presidente da Comissão Nacional de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o cirurgião-dentista que aplicar PMMA fora das hipóteses reparadoras autorizadas pela Anvisa comete infração disciplinar prevista na própria resolução do CFO está sujeito a processo no Conselho Regional de Odontologia.

“As penalidades vão de advertência até a cassação do exercício profissional, conforme a gravidade. O mesmo já vale para médicos desde junho, com a Resolução CFM 2.461/2026”, destaca.

Na esfera civil, a existência de uma proibição expressa muda o peso da prova, segundo o advogado. “Antes, o paciente precisava demonstrar que houve erro técnico ou falha de informação. Agora, aplicar PMMA para fins puramente estéticos é, por si só, descumprimento de norma regulamentar, o que facilita bastante a caracterização de culpa e o dever de indenizar, ainda que o profissional alegue ter seguido a técnica correta”.

Na esfera criminal, se a aplicação causar lesão corporal, o profissional responde por lesão culposa, podendo chegar a lesão grave ou gravíssima conforme a sequela.

“Em caso de morte, o enquadramento é homicídio culposo. Já existem casos recentes no País em que médicos foram presos preventivamente após mortes ligadas a aplicações de PMMA, o que mostra que o Judiciário já vinha tratando esses episódios com rigor mesmo antes da proibição formal”, alerta o presidente da Comissão Nacional de Direito Médico da OAB.

Eduardo esclarece ainda que se o procedimento foi feito em clínica ou hospital, a responsabilidade pode ser também objetiva, direcionada ao estabelecimento, com base no Código de Defesa do Consumidor, por vício ou defeito na prestação do serviço, sem depender de prova de culpa do profissional individualmente.

Entenda

Proibição

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, uma resolução que proíbe cirurgiões-dentistas de usarem o polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor injetável para fins exclusivamente estéticos.

O que fica proibido

Dentistas não podem mais aplicar PMMA na região do rosto e estruturas anexas quando o objetivo for puramente estético (aumentar volume, por exemplo, sem nenhuma indicação médica ou funcional por trás).

Quando o uso ainda é permitido

Apenas para fins reparadores — ou seja, para corrigir sequelas de doenças ou tratar a lipodistrofia (perda de gordura no rosto ou corpo) causada pelo uso de antirretrovirais em pacientes com HIV/Aids.

Mesmo nesses casos, o dentista precisa comprovar capacitação técnica específica, com curso reconhecido, e seguir exatamente a indicação aprovada no registro do produto na Anvisa.

Por que a decisão foi tomada

O PMMA é classificado pela Anvisa como produto de risco máximo (Classe IV) — hoje só existem 2 produtos desse tipo regularmente registrados no Brasil.

Por ser uma substância permanente e não absorvível pelo corpo, o PMMA pode causar reações inflamatórias tardias, formação de nódulos (granulomas), infecções persistentes, necrose, embolia, problemas nos rins e até cegueira, segundo o texto da resolução.

E se um dentista descumprir a regra?

Passa a responder por infração ético-disciplinar perante o Conselho Regional de Odontologia (CRO) da sua região, podendo sofrer as penalidades previstas no código de ética da profissão — além de responder civil, penal e administrativamente, se for o caso.

Como se proteger?

Busque substâncias seguras e reabsorvíveis, como o ácido hialurônico ou bioestimuladores de colágeno.

Escolha um profissional habilitado, pergunte qual produto será usado, confirme o registro na Anvisa e peça para ver a caixa sendo aberta.

Já tem PMMA?

Sem sintomas, não há necessidade de remoção preventiva. Como o produto adere a músculos e ossos, mantenha consultas odontológicas e médicas de rotina para monitoramento.

Sinais de alerta: deformidade na região aplicada; dor persistente, vermelhidão ou calor local; pele arroxeada, pálida ou acinzentada, que pode indicar falta de circulação de sangue ou necrose iminente.

Fonte: Resolução CFO-297 de julho de 2026 e especialistas consultados.

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Ícone tags Tags anvisa Conselho Federal de Odontologia harmonização orofacial odontologia PMMA preenchimento facial

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