As doenças que podem impedir idosos de renovar a carteira de motorista
Problemas neurológicos e sequelas de AVC estão entre os casos de maior atenção. Após os 70 anos, prazo para emitir a CNH cai para três anos
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Mesmo sem uma idade máxima para continuar dirigindo no País, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode esbarrar em limitações de saúde com o avanço da idade.
A partir dos 50 anos, a renovação da CNH deve ser feita a cada cinco anos. Já quando o condutor completa 70 anos ou mais, o prazo de renovação cai para três anos, acompanhada de avaliação médica criteriosa. Mas afinal, quais doenças podem impedir a emissão do documento?
O diretor de Habilitação e Veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Raphael Piekarz, explicou que não é a idade, por si só, que impede a renovação da CNH, mas sim as condições de saúde do condutor no momento da avaliação.
Segundo ele, o prazo de validade do documento está diretamente ligado ao resultado do exame médico, que pode ser reduzido conforme o quadro clínico apresentado.
“Independentemente da idade, a validade da CNH pode ser menor se o médico identificar alguma condição que comprometa a capacidade de dirigir. O que determina isso é o prazo do exame médico, que acaba refletindo na validade da carteira”, afirmou.
Entre as situações mais comuns avaliadas estão doenças neurológicas, como epilepsia e distúrbios cognitivos; problemas oftalmológicos, como redução da visão; além de condições cardiovasculares e psiquiátricas que possam afetar a atenção, o julgamento e os reflexos.
Em alguns casos, ele reforçou que o condutor pode até ser considerado inapto para dirigir. “Quando a pessoa não é aprovada no exame, é caracterizada a inaptidão. Isso pode acontecer, por exemplo, em casos de diabetes com crises frequentes, apneia do sono grave ou sequelas de AVC”, explicou.
O resultado da avaliação pode classificar o motorista como apto, apto com restrições – como uso obrigatório de óculos ou veículo adaptado –, inapto temporário ou inapto definitivo. “O condutor tem direito de recorrer. Ele pode solicitar uma nova avaliação por uma junta médica, formada por outros profissionais, para confirmar ou revisar o resultado”, acrescentou.
Piekarz também ressaltou que as regras não se aplicam apenas aos idosos, embora algumas doenças sejam mais frequentes com o avanço da idade.
“É importante que o condutor e a família estejam atentos às condições físicas e cognitivas, porque isso impacta na segurança de todos no trânsito”, concluiu.
“É importante garantir a segurança”
O aposentado Leimar Antônio Espicalsky, de 65 anos, tirou sua primeira carteira de habilitação há mais de 40 anos e nunca teve nenhum problema de saúde que alterasse o prazo para renovação do documento.
“Atualmente, por causa da idade, já preciso fazer a renovação a cada cinco anos. O único problema que tenho hoje é de visão para perto, mas que não interfere na condução do veículo”, relatou.
Ele concorda, no entanto, que alguns problemas de saúde ou condições precisam de maior atenção. “É preciso garantir a segurança das pessoas que estão no trânsito”.
Fique por dentro
Validade da Carteira Nacional de Habilitação
O prazo para renovação da carteira, de forma geral, varia conforme a idade do condutor.
10 anos: para condutores com menos de 50 anos.
5 anos: para condutores com idade entre 50 e 69 anos.
3 anos: para condutores com 70 anos ou mais.
Restrições
Mesmo com os prazos gerais definidos, uma série de restrições pode levar os prazos de validade a serem alterados, dependendo da avaliação de cada caso.
As restrições mais comuns aplicadas na CNH após a avaliação médica constam no campo “Observações” da CNH, por meio de códigos identificados por letras, como:
Letra A: uso obrigatório de lentes corretivas (óculos ou lentes de contato);
Letra D: condução permitida apenas em veículo com transmissão automática;
Letra H: uso obrigatório de acelerador e freio manuais, aplicável em casos de deficiência ou limitação funcional dos membros inferiores.
Sem idade limite
A legislação não define uma idade máxima para se manter dirigindo. No entanto, após os 70 anos, condições que podem tornar o condutor inapto a conduzir um veículo podem se tornar mais frequentes.
Impedimentos
Doenças e condições que mais frequentemente resultam em impedimento – segundo Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – são:
Neurológicas
Epilepsias não controladas e distúrbios cognitivos graves.
Oftalmológicas
Baixa acuidade visual (capacidade de enxergar) não corrigível; Glaucoma em estágio avançado; Catarata não tratada; Doenças da retina; Visão monocular.
Cardiovasculares
Arritmias graves; Insuficiência cardíaca descompensada; Doenças com risco de síncope ou mal súbito; Hipertensão grave não controlada.
Psiquiátricas
Transtornos que afetem o juízo de realidade ou o controle de impulsos. Esquizofrenia em fase ativa; Transtorno bipolar sem controle adequado; Transtornos graves que afetem julgamento, atenção ou controle de impulsos.
Uso de substância psicoativa
Dependência de álcool; Uso abusivo de drogas ilícitas; Uso de medicamentos com efeito sedativo sem controle médico; Exame toxicológico positivo (para categorias C, D e E).
Otorrinolaringológicas
Deficiência auditiva severa; Surdez total (permitida para categorias A e B, com restrições); Perda auditiva não compensada por prótese.
Condições do aparelho locomotor
Limitações severas de membros superiores ou inferiores; Amputações ou sequelas ortopédicas; Restrição de mobilidade que exija adaptações veiculares; Doenças musculoesqueléticas incapacitantes.
Classificação
O resultado do exame pode classificar o condutor como: Apto; Apto com restrições (uso de óculos, próteses, adaptações, horários); Inapto temporário; Inapto definitivo.
Recurso
Em todos os casos, o condutor pode ingressar com um recurso administrativo para tentar reverter o resultado do exame. O recurso é avaliado por uma junta, formada por três médicos.
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