Anvisa suspende curativo e cateter após irregularidades
Agência veta lotes de curativo fixador para cateter e impõe interdição cautelar a cateter intravenoso por descumprir normas sanitárias.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a venda, a importação, a distribuição, a divulgação e o uso do produto Bio-Aid - Curativo Fixador para Cateter, importado no Brasil pela empresa Bio Company Comércio e Serviços Ltda..
De acordo com a agência reguladora, a suspensão está restrita a lotes produzidos a partir de 22 de abril. A medida atinge, portanto, apenas as unidades fabricadas após essa data.
Segundo a Anvisa, uma inspeção realizada no fabricante Shangai Iso Medical Products Co. Ltd. comprovou que a fabricação do curativo está em desacordo com a legislação sanitária brasileira. As não conformidades levaram à determinação de retirada temporária desses lotes do mercado.
A Agência Brasil entrou em contato com a Bio Company Comércio e Serviços Ltda. e aguarda retorno da empresa sobre as medidas adotadas após a decisão.
Interdição cautelar de cateter intravenoso
A Anvisa também publicou no Diário Oficial da União a interdição cautelar do cateter intravenoso BD Abiocat, produzido pela empresa Becton Dickinsson Indústrias Cirúrgicas Ltda..
Conforme informou a agência, laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias (Funed) apresentou resultado insatisfatório no ensaio de verificação da superfície do dispositivo. Diante da falha identificada, foi adotada a interdição cautelar do produto.
Em nota, a Anvisa explicou que a interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária voltada à proteção da saúde pública. O objetivo é suspender o uso e a circulação do produto até que a situação seja esclarecida e, se necessário, corrigida.
"O objetivo da interdição cautelar, que é uma medida preventiva e temporária, é impedir temporariamente a fabricação, a comercialização, o uso ou o funcionamento de um produto ou serviço até que ele esteja adequado às normas estabelecidas e que as investigações sejam concluídas", informou a Agência em nota.
A medida tem prazo de até 90 dias, período em que o cateter não pode ser comercializado nem utilizado nos serviços de saúde até nova avaliação da Anvisa.
A Agência Brasil também entrou em contato com a Becton Dickinsson Indústrias Cirúrgicas Ltda. e aguarda retorno sobre o posicionamento da empresa em relação à interdição.
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