Sancionada lei que obriga cadastro para compra de fogos de artifício no Estado
Agora é lei: os estabelecimentos que vendem fogos de artifício serão obrigadas a fazer um cadastro e identificar todos os seus clientes. A Lei Nº 11.150/2020 foi promulgada pelo governador Renato Casagrande e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15).
Segundo o texto da lei, a obrigação de cadastro será dos estabelecimentos, que deverão repassar estes dados para as Polícias Civil e Militar. O cadastro terá dados pessoais (CPF, RG, endereço e foto, com seus respectivos comprovantes).
O estabelecimento que descumprir a nova lei estará sujeito a uma multa de 1.000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs (equivalente a R$ 3.508,40), dobrando o valor da multa em cada caso de reincidência.
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