X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Política

Rosa Weber decide que governador do AM não é obrigado a depor na CPI


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa quarta-feira (9) que o governador do Amazonas, Wilson Lima, não é obrigado a depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia no Senado. O depoimento estava marcado para esta quinta (10).

Para a ministra, o governador não pode ser obrigado a comparecer a um interrogatório por ser investigado pela Polícia Federal (PF) por supostos desvios de verbas destinadas ao combate à pandemia de covid-19.

“Os investigados por comissões parlamentares de Inquérito, assim como ocorre na seara judicial, não podem ser obrigados a comparecer a ato de inquirição”, entendeu a ministra.

Na terça (8), a defesa de Lima entrou com um habeas corpus preventivo para não comparecer ao depoimento. Para os advogados, governadores não podem ser obrigados a depor perante o Legislativo federal.

Imagem ilustrativa da imagem Rosa Weber decide que governador do AM não é obrigado a depor na CPI
Supremo Tribunal Federal |  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No entanto, a liminar concedida pela ministra não analisou essa questão, mas garantiu o direito ao não comparecimento por outro motivo.

No mês passado, outros governadores também foram convocados pela CPI e entraram no Supremo com pedido para evitar o depoimento.

A convocação foi aprovada pela comissão no dia 26 de maio, com o objetivo de investigar eventuais desvios de verbas federais para o combate à covid-19.

Deverão comparecer à comissão os seguintes governadores: Helder Barbalho (Pará), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Mauro Carlesse (Tocantins), Carlos Moisés (Santa Catarina), Antonio Denarium (Roraima), Waldez Góes (Amapá), Marcos Rocha (Rondônia) e Wellington Dias (Piauí).

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: