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Política

Vereadores terão que devolver dinheiro para a Câmara Municipal no ES

Vereadores vão devolver mais de R$ 46 mil aos cofres públicos


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Imagem ilustrativa da imagem Vereadores terão que devolver dinheiro para a Câmara Municipal no ES
Câmara da Alfredo Chaves |  Foto: Reprodução Instagram @cmac.leg

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) determinou ao ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Alfredo Chaves, no Sul do Estado, e a outros nove parlamentares do Legislativo a devolver mais de R$ 46 mil aos cofres públicos. O ressarcimento é devido ao cometimento de irregularidade no pagamento de subsídios aos vereadores. 

A decisão é da 1ª Câmara do TCE-ES e os parlamentares foram notificados a realizarem o pagamento em um prazo de 30 dias. O valor a ser devolvido é de R$ 46.823,20.

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A irregularidade foi identificada no processo de Prestação de Contas Anual (PCA) de 2020, da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.  

No julgamento do processo, na sessão do último dia 5, o relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhou o entendimento da área técnica e manteve a irregularidade referente ao “pagamento de subsídios a vereadores em desacordo com a Constituição Federal e com a Lei Municipal 576/2016″, que é a lei fixadora dos subsídios.  

Esta lei municipal fixou o subsídio mensal do Presidente da Câmara e dos vereadores, respectivamente em R$ 4.357,71 e R$ 3.467,55. Ela também dispõe que os subsídios dos vereadores somente podem ser reajustados em mesma data e índices estabelecidos para os servidores municipais, seguindo o mandamento constitucional. Foram realizadas três revisões pelo Poder Legislativo, nos índices de 7,63% (Lei 609/2017); 1,56% (Lei 649/2018) e 4,66% (Lei 681/2019). 

No entanto, verificou-se que ocorreu a aplicação indevida de revisão geral anual aos subsídios dos vereadores em 2018, tendo em vista não haver lei autorizativa que desse respaldo à referida concessão, na forma do regramento imposto pela Constituição da República, sendo, portanto, passível de ressarcimento. 

Além de Gilson Luiz Bellon, que era o presidente da Camara, também foram condenados ao ressarcimento os então vereadores Armando Zanata Ingle Ribeiro, Daniel Orlandi, Narcizio De Abreu Grassi, Nilton Cesar Belmok, Gilson Luiz Bellon, Charles Gaigher, Primo Armelindo Bergami, Jonas Nunes Simões e André Sartori. 

Em outros processos, o TCE-ES também já havia decidido negar a exequibilidade às Leis Municipais 609/2017 681/2019.  

“Considerando-se a inexequibilidade da ambas as Leis, entende-se que o valor do subsídio pago aos vereadores e ao presidente da Câmara deveriam ser nos montantes de R$ 3.521,64 e R$ 4.425,69, respectivamente, decorrentes do reajuste realizado pelo Lei Municipal 649/2018, sobre os valores fixados pela Lei Municipal 576/16”, apontou a área técnica. 

Por este motivo, considerou que é passível de ressarcimento o montante de R$ 46.823,20, equivalentes a 13.346,0266 VRTE, referente ao aumento indevido nos subsídios dos vereadores, pago em 2020. 

Na decisão, a 1ª Câmara também alertou aos responsáveis de que a liquidação tempestiva do débito, atualizado monetariamente, vai encerrar o processo. Nesta hipótese, o Tribunal vai julgar as contas regulares com ressalva e vai dar quitação ao responsável. 

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