X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Política

Última presa pelos ataques de 8/1 deixa a prisão após decisão de Moraes

Mulher terá que seguir uma série de medidas cautelares, como a proibição do uso de redes sociais


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Última presa pelos ataques de 8/1 deixa a prisão após decisão de Moraes
Moraes marcou os primeiros julgamentos de réus dos ataques de 8 de janeiro para os dias 13 e 14 de setembro |  Foto: © Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A última presa pelos ataques de 8 de janeiro, deixou a prisão no último sábado (2), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Dirce Rogerio estava na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia e foi liberada por meio de decisão da última sexta-feira (1).

Moraes, no entanto, determinou algumas medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, obrigação de apresentar-se à Justiça semanalmente e a proibição de ausentar-se do país, com a entrega de seus passaportes.

Ela também está proibida de usar as redes sociais e de se comunicar com os demais envolvidos nos atos, por qualquer meio. O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará na revogação e decretação da prisão, segundo a decisão.

Natural de Santa Catarina, Dirce foi acusada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Além de dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Ela havia sido presa em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto, no instante em que ocorriam as depredações.

Segundo a denúncia, o delito foi cometido com emprego de violência à pessoa e grave ameaça, utilização de substância inflamável.

"Unindo-se à massa, a denunciada aderiu aos seus dolosos objetivos de auxiliar, provocar e insuflar o tumulto, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal", disse a PGR.

A procuradoria também relata que a mulher seguiu com o grupo que ingressou no Palácio do Planalto, local fechado para o público externo no momento dos fatos, "empregando violência e com o objetivo declarado de implantar um governo militar, impedir o exercício dos Poderes Constitucionais e depor o governo legitimamente constituído".

Pelas redes sociais, parlamentares bolsonaristas comemoraram a soltura da mulher, como o senador Magno Malta (PL-ES). Ele publicou um vídeo a cumprimentando, após ter sido liberada.
"Dona Dirce está livre! Até que a última patriota seja libertada, estarei sempre ao lado de vocês", escreveu.

Moraes marcou os primeiros julgamentos de réus dos ataques de 8 de janeiro para os dias 13 e 14 de setembro, em sessões extraordinárias que acontecerão durante as manhãs e se prolongarão ao longo do dia.

Os demais julgamentos em plenário, como o do marco temporal das terras indígenas, continuarão a acontecer à tarde, a partir das 14h, mas apenas no dia 20.

Foram colocados na pauta da manhã três ações penais de acusados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, além de dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: