STF mantém fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes
Turma rejeita recursos da AGU e da PGR e mantém entendimento de Flávio Dino sobre incompatibilidade com a reforma da Previdência
Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão que declara extinta a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados. O colegiado julgou nesta terça-feira (26) recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em março, o ministro Flávio Dino determinou que a medida não pode mais ser aplicada por ser incompatível com alterações da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que resultou na reforma da Previdência. Nesta sessão, a Turma confirmou o entendimento do relator.
Ao negar os recursos, Dino argumentou que sanções precisam ter caráter efetivo e não podem transferir o custo para a sociedade. "Infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade e que tenham a nota da reprovabilidade", afirmou.
O ministro também disse que o Congresso fez uma "opção política inequívoca" ao deixar a aposentadoria compulsória de fora da reforma. Para ele, a Constituição prevê apenas três modalidades de aposentadoria para servidores públicos, sem referência à aposentadoria compulsória como punição.
Entendimento do relator e debate sobre “não recepção”
Dino rejeitou ainda a tese de que não poderia reconhecer a extinção da aposentadoria compulsória em decisão monocrática. No entendimento do ministro, não se trata de declarar uma norma inconstitucional, mas de reconhecer que uma norma anterior a 1988 não foi recepcionada pela Constituição.
"A penalidade aplicada esteve fundamentada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), anterior à Constituição e à EC 103. Por essa razão, a apreciação da constitucionalidade da aposentadoria compulsória é conduzida no juízo de recepção ou não recepção", afirmou.
Em outra passagem, Dino comentou a vitaliciedade na magistratura. "A vitaliciedade não significa que alguém ingressará no reino dos Céus de beca", brincou. "A vitaliciedade significa tão somente que há, sim, perda do cargo, porém, com sentença judicial transitada em julgado".
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O ministro Alexandre de Moraes afirmou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, houve uma lacuna sobre possibilidades de punição a magistrados. "Das três possibilidades graduais de sancionar o magistrado, uma acabou, e a mais grave se tornou a aposentadoria compulsória", disse. "Até 1988, nos casos graves, imediatamente havia um processo administrativo no próprio tribunal. Ficou esse vácuo". Ele também declarou que "a aposentadoria compulsória, paga pelo contribuinte, não é sanção".
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento da “não recepção”, mas ponderou que o tema poderia ser analisado pelo plenário. "Temos uma compreensão que diz respeito à toda a sociedade, e é mais do que conveniente, talvez recomendável, que nesses casos o plenário se manifeste", afirmou.
O ministro Cristiano Zanin também se posicionou pelo fim da aposentadoria compulsória, mas como complemento de voto (obter dictum). Ele divergiu do relator quanto à tramitação dos processos de aposentadoria no Supremo. Atualmente, a Primeira Turma está com quatro ministros, após a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma.
Nos recursos, AGU e PGR defenderam que a decisão produzisse efeitos apenas no caso concreto, envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A AGU sustentou que o tipo de ação não tem “efeito vinculante” e destacou o caráter monocrático da decisão original: "A decisão sequer ostenta natureza colegiada, tendo sido prolatada monocraticamente pelo ministro relator. Por consequência, não se reveste das características formais e materiais exigidas para a produção de efeitos transcendentes ao caso concreto", afirmou o órgão.
A PGR alegou “afronta ao devido processo legal” e pediu mais cautela, defendendo manifestação colegiada mais ampla, com análise pelo plenário, composto por 11 ministros (atualmente, 10).
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