Senado aprova teste toxicológico para posse e porte de arma
Texto segue para tramitação na Câmara dos Deputados
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O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (23), em votação simbólica, o projeto de lei que passa a exigir apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para autorização de posse ou porte de armas de fogo. O exame também será obrigatório para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.113/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) em três pontos. A primeira mudança inclui a necessidade de teste de detecção de uso de drogas que possua “larga janela de detecção” para que o interessado obtenha autorização para comprar ou portar arma de fogo de utilização permitida. Os detalhes desse exame estarão no decreto que regulamenta o Estatuto.
As outras duas alterações obrigam o interessado a obter resultado negativo no teste para renovar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Com os novos artigos do Estatuto, o possuidor de arma deverá atualizar o exame toxicológico no mínimo a cada três anos – assim como os já existentes requisitos de comprovação de idoneidade, residência lícita e capacidade técnica e psicológica. Dentro desse intervalo de três anos, os proprietários de armas também poderão ser submetidos aos testes de detecção de droga a qualquer tempo e sem aviso prévio.
O projeto aprovado teve o voto contrário dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho (Republicanos-MG), e segue para análise da Câmara dos Deputados.
Agentes de trânsito
Em outra votação, os senadores aprovaram o projeto que considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. A matéria, de iniciativa do ex-deputado Décio Lima (PT-SC), foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue agora para a sanção do presidente da República.
Na prática, o projeto garante maior proteção trabalhista aos agentes de trânsito, ao acrescentar a hipótese de exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes e violências nas atividades profissionais. Até então, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelecia como atividades perigosas as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo.
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