X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Política

Promulgada PEC que define pagamento do piso da enfermagem

O valor do piso salarial de enfermeiros será de R$ 4.750


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Promulgada PEC que define pagamento do piso da enfermagem
Enfermagem tem piso salarial fixado em R$ 4.750 |  Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em sessão nesta quinta-feira (22) o Congresso Nacional promulgou a PEC (proposta de emenda à Constituição) da Enfermagem. O texto garante recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social, para o pagamento do piso salarial da categoria.

Durante a sessão de promulgação, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou que a emenda à Constituição é um reconhecimento de deputados e senadores ao trabalho dos enfermeiros durante a pandemia.

"Entre esses profissionais, uma categoria se destacou [na pandemia]: os profissionais da área de enfermagem. Expostos ao contato diário e incessante com os vetores de transmissão da covid-19, os profissionais atenderam ao chamado de suas vocações e não hesitaram em exercer suas atribuições sob as condições mais adversas", disse.

O valor do piso salarial de enfermeiros será de R$ 4.750. No caso de técnicos de enfermagem,  a remuneração é R$ 3.325. Para auxiliares de enfermagem e parteiras o piso será de R$ 2.375.

A proposta foi aprovada pelo Congresso em agosto e passou a ser alvo de um imbróglio judicial, porque originalmente, não previa o impacto financeiro da medida para estados, municípios e hospitais.

A fonte para custear a medida também não foi apontada. Sem esse detalhamento, provocado pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro suspendeu liminarmente os efeitos da lei do piso nacional da enfermagem.

Confirmada depois pelo plenário da Corte, por 7 votos a 4, o STF foi alvo de críticas por parte de parlamentares que entenderam a medida como interferência no Legislativo.

Também na sessão desta quinta-feira (22) outra emenda à Constituição foi promulgada. O texto proíbe que, por lei, sejam criados novos encargos financeiros, sem que haja previsão de fontes de custeio, à União, estados e municípios.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: