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Política

Projeto de Lei quer proibir uso de celulares em todas as escolas do ES

Proposta também inclui tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares


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Um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) pode proibir o uso de celulares e quaisquer outros dispositivos eletrônicos em todas as escolas do Estado. De autoria do deputado estadual Mazinho dos Anjos (PSDB), o projeto engloba a rede pública e escolas privadas no território capixaba.

Na justificativa da proposta, o parlamentar afirmou que se trata de “uma medida essencial para aprimorar o ambiente educacional e garantir que o foco dos alunos esteja plenamente voltado ao aprendizado”, citando também estudos sobre o tema.

“Um estudo realizado com 4.524 adolescentes, nos Estados Unidos, sobre as implicações neurológicas, concluiu que o uso de 30 minutos diários de tela já afeta a formação das estruturas subcorticais, a conectividade funcional em estado de repouso, e gera problemas de saúde mental no início da adolescência. Ou seja, o uso abusivo de telas deforma a anatomia do cérebro”, explicou o deputado.

Projeto

O projeto determina a proibição de quaisquer dispositivos eletrônicos que possuam acesso à internet — como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.

O aluno que levar esses equipamentos para a escola deverá deixá-los armazenados, sendo proibido de acessá-los durante o período das aulas.

"Caberá às escolas, conforme prevê o projeto de lei, estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar, ou seja, todo o período de permanência do aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares", explica a proposta.

Permissões

Ainda de acordo com o projeto, o uso dos dispositivos será permitido em unidades escolares quando o aprendizado exigir o seu uso indispensável, "de forma esporádica e sem caráter contínuo, priorizando o desenvolvimento de outras habilidades educacionais". 

"Entretanto, o uso de dispositivos autorizados deve ser restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justifique sua utilização, devendo ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização", conclui a proposta.

Também haverá permissão para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares. Neste caso, o uso dos dispositivos autorizados poderá ser feito de forma contínua, desde que comprovada a necessidade do aluno.

Para não inviabilizar o controle dos pais sobre os alunos durante o período escolar, as unidades de ensino deverão criar canais acessíveis para a comunicação. Sobre as despesas para a adaptação das escolas à proibição, a proposta define que ficará por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Caso seja aprovada, a lei proibindo o uso de celulares e outros dispositivos conectados à internet entrará em vigor após 45 dias da data da publicação.

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