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Política

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Pena em regime fechado pode se limitar a 1 ano pelo 8/1 e a 11 para núcleo do golpe

Quadro tem exceções, como do delator e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, e do deputado federal Alexandre Ramagem

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Ana Gabriela Oliveira Lima, da Agência Folhapress
09/09/2025 - 7:01
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Personagens marcantes do 8 de Janeiro como Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, e Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, a Fátima de Tubarão, podem ficar menos de dois anos em regime fechado em razão dos ataques golpistas do 8 de Janeiro.

Já os acusados de envolvimento no núcleo crucial da trama golpista podem ficar de 7 a 11 anos nesse regime, se consideradas as penas máximas dos crimes dos quais são acusados. O quadro tem exceções, como do delator e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que tem parte da ação penal suspensa.

No caso das pessoas já condenadas pela participação direta na depredação dos três Poderes, o cálculo do tempo para a progressão se dá a partir da porcentagem da pena cumprida e do abatimento do período em prisão preventiva.

Em algumas situações, a preventiva foi decretada ainda em janeiro de 2023 e se estendeu por quase dois anos. Até 12 de agosto, o STF (Supremo Tribunal Federal) responsabilizou 1.190 pessoas pelo episódio. Desse total, 638 foram condenadas, 279 das quais por crimes graves contra a democracia.

Nesse último cenário, os envolvidos foram no geral condenados por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, deterioração do patrimônio e dano qualificado. A pena total máxima para esses crimes pode superar 40 anos.

A Folha de S.Paulo calculou o tempo para a progressão de regime de alguns desses personagens, considerando a necessidade de terem cumprido 25% da pena em regime fechado, cenário estabelecido a apenados primários que cometeram crimes com violência ou grave ameaça.

Na prática, esse cálculo envolve mais detalhes, como características pessoais do sentenciado e aspectos subjetivos e objetivos levados em consideração na análise judicial, explica a advogada criminalista Ana Krasovic.

Conhecida por ter pichado a estátua da Justiça, Débora Rodrigues foi condenada em abril a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, em regime inicial fechado.

Calculando-se os 25% para a progressão a partir do tempo de reclusão, Débora poderia solicitar a progressão de regime depois de cerca de três anos. O cálculo é feito considerando o tempo de reclusão, e não a pena total, porque a detenção estipulada não admite o regime inicial fechado.

Como Débora já ficou dois anos em prisão preventiva, restaria a ela cerca de apenas um ano antes de ir para o semiaberto, interpreta Alamiro Velludo Salvador Netto, professor de direito penal da USP.

Outros elementos podem acelerar a progressão, como bom comportamento. Débora está desde março em prisão domiciliar em razão de ter filho menor de 12 anos. A especificidade, entretanto, não muda o tipo de regime inicial fechado do ponto de vista jurídico, explica Netto.

"A prisão domiciliar é dada como medida excepcional em razão de factualidade como condição de saúde, mas o regime continua sendo fechado."

Maria de Fátima, filmada no 8 de Janeiro falando em "pegar o Xandão", em referência ao ministro do STF Alexandre de Moraes, foi condenada em agosto de 2024 a pena de 17 anos. Desse total, são 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, o que levaria à possibilidade de pedido de progressão com 3 anos e 11 meses.

A defesa dela informou à Folha que conseguiu junto à Justiça abater da pena 1 ano e 9 meses em razão de prisão preventiva e 207 dias por bom comportamento. Com isso, ela poderia sair do regime fechado em menos de dois anos.

Outro exemplo é Antonio Claudio Alves Ferreira, o homem que quebrou relógio no Planalto. Condenado em junho de 2024, ele teve a mesma pena de Maria de Fátima.

Em julho de 2025, Moraes deferiu requerimento de abatimento do período de prisão provisória, que durou de 24 de janeiro de 2023 a 6 de dezembro de 2024. Ele também permitiu o desconto de 66 dias em razão de trabalho e atividades de leitura. Retirando-os do tempo de reclusão, Antonio poderia sair do regime fechado depois de 1 ano e 10 meses.

Um mês antes, ele foi solto em razão de decisão de um juiz de Minas Gerais, onde está preso. Moraes, entretanto, determinou nova prisão, uma vez que Antonio não tinha cumprido 25% da pena.

No caso dos réus no núcleo central da acusação da trama golpista, a ida para o semiaberto, em caso de condenação, pode se dar depois de 7 ou 11 anos para Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.

Esse cálculo considera as penas máximas dos cinco crimes de que são acusados e também é feito de maneira ilustrativa, já que, na prática, a condenação de cada réu pode variar.

A contagem considera os 25% de cumprimento de pena necessários antes da progressão em casos com violência, e os 16% quando o juiz considera que não houve nos crimes violência ou grave ameaça.

Para Bolsonaro, a projeção é a mesma, com o agravante de que ele pode ser enquadrado como líder da organização criminosa. Para especialistas, o político pode não ter o abatimento de atual prisão domiciliar, que vem de outro processo.

Especificidades também existem para Ramagem, que tem a ação penal suspensa para dano e deterioração, crimes que teriam sido cometidos no 8 de Janeiro, depois da sua diplomação. O julgamento dos dois delitos deve ocorrer após o término do mandato.

No caso dele, um pedido de progressão poderia vir com 5 anos e 11 meses (progressão em cenário sem violência) ou 9 anos e 3 meses (com violência).

O general Braga Netto, por sua vez, pode pegar no máximo 10 anos e 3 meses com o abatimento da prisão preventiva estipulada em dezembro do ano passado.

O caso de Cid gera três hipóteses. Se acatado pedido de sua defesa, o militar teria perdão judicial ou cumpriria pena de dois anos, o que resultaria em um regime inicial aberto.

Acatada a redução de um terço sugerida pela PGR em razão de omissões na delação, a pena máxima seria de 29 anos. Com isso, ele poderia pedir a progressão depois de quase 5 ou 7 anos.

Sem o acordo, o militar encararia uma pena máxima de 43 anos, que resultaria em 7 ou 11 anos no regime fechado, como a maioria dos outros réus do núcleo crucial.

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