OAB-ES entra com ação contra imposto extra para advogados
A OAB-ES entrou na Justiça para barrar retenção de IR sobre lucros de escritórios no Simples e evitar dupla tributação
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) ingressou na Justiça Federal com um mandado de segurança coletivo para barrar o que classifica como cobrança indevida de imposto sobre sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional.
A ação foi protocolada nesta semana e questiona a exigência da Receita Federal de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores distribuídos aos sócios a título de lucros e dividendos.
Na prática, a entidade busca impedir a aplicação de uma tributação adicional sobre escritórios de advocacia enquadrados no regime simplificado, que já possui regras próprias de recolhimento de impostos.
Segundo o procurador-geral da OAB-ES, Raphael Thassio Ghidetti, a medida pode provocar impacto direto na atividade profissional dos advogados.
“Com a ação, a Ordem pretende garantir que esses escritórios não sofram a retenção do imposto e possam continuar seguindo as normas específicas do regime ao qual aderiram”, afirmou.
De acordo com a OAB-ES, as sociedades de advogados possuem natureza diferente das sociedades empresariais tradicionais. Conforme estabelece o Estatuto da Advocacia, esse tipo de sociedade tem caráter personalíssimo, já que a atividade está diretamente vinculada ao trabalho pessoal do advogado.
A distribuição de lucros aos sócios representaria, portanto, a remuneração pelo trabalho exercido, que já é tributada de forma unificada dentro do Simples Nacional.
Para a entidade, a exigência de retenção do IRRF sobre esses valores resultaria em dupla tributação.
“A imposição de uma nova retenção sobre esses valores acabaria gerando um 'bis in idem' econômico, ou seja, uma dupla tributação sobre a mesma renda”, explicou Ghidetti.
No processo, a OAB-ES atua como substituta processual, representando coletivamente advogados e advogadas inscritos na seccional capixaba. Isso permite que a discussão seja feita de forma única na Justiça, sem a necessidade de ações individuais por parte dos profissionais ou escritórios.
Saiba Mais
Cobrança
Desde 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas por escritórios de advocacia no Brasil tornaram-se tributados à alíquota de 10% na fonte sobre valores superiores a R$ 50 mil mensais, conforme a Lei nº 15.270/2025.
Isenção
A Lei prevê que os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o final do ano-calendário de 2025, mas distribuídos entre 2026 e 2028, permanecerão isentos de tributação.
É preciso, porém, que cumulativamente: (a) a distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31/12/2025; e (b) o pagamento, crédito, emprego ou entrega dos valores ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.
Atenção
Sem a formalização adequada em 2025, valores distribuídos a título de lucros a partir de janeiro de 2026, ainda que relacionados a resultados anteriores, poderão ser submetidos ao novo regime.
Contestação
A OAB-ES entrou na Justiça Federal para impedir a cobrança de escritórios enquadrados no Simples Nacional. A entidade argumenta que o imposto representa dupla tributação.
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