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Política

Lula diz que veto na proibição da saidinha foi questão de 'princípio'

Presidente reclamou das críticas que recebeu por conta do seu veto ao projeto que trata da saída temporária de presos


Imagem ilustrativa da imagem Lula diz que veto na proibição da saidinha foi questão de 'princípio'
De acordo com Lula, a decisão de barrar trechos do projeto foi por uma questão de princípio |  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reclamou nesta quinta-feira, 4, das críticas que recebeu por conta do seu veto ao projeto que trata da saída temporária de presos, a "saidinha". De acordo com o presidente, a decisão de barrar trechos do projeto foi por uma questão de princípio.

"Se a gente acredita que a família é a base da sociedade, e é o primeiro pilar da democracia, como eu, enquanto chefe de Estado, vou permitir que um cara que está preso por cometer um delito ... como eu posso deixar esse cidadão que não cometeu nenhum crime hediondo, que não cometeu um estupro, como eu posso impedir esse companheiro de ver a família", disse o presidente.

"Mas o pessoal derrubou o veto. Então, não tem saidinha, tem porque a Constituição garante" , pontuou o presidente reclamando do debate de "um monte de discussão que não tem nada a ver" Segundo Lula, no entanto, seu foco neste mandato é discutir "somente o principal".

Recentemente o governo sofreu um desgaste quando o Câmara pautou um projeto que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio.

O presidente esteve nesta tarde no Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), onde participou do lançamento da pedra fundamental do Projeto Orion, complexo laboratorial para pesquisas avançadas em patógenos, e anunciou a continuidade do Projeto Sirius, um acelerador de partículas de 68 mil metros quadrados.

A Saidinha

O texto que passou pelo crivo da Câmara e do Senado autoriza a saída dos presos de baixa periculosidade apenas para cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. Ele proíbe, no entanto, que o benefício seja concedido para visitas à família ou mesmo para a participação dos detentos em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

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