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Política

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Justiça condena deputado federal do ES

Gilvan foi condenado pelo crime de violência política de gênero, após agressão verbal e xingamentos a então colega vereadora

foto autor
Rodrigo Péret e Vitor Vasconcelos, do Jornal A Tribuna
19/03/2025 - 14:47

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Imagem ilustrativa da imagem Justiça condena deputado federal do ES
Gilvan da Federal, em seus tempos de vereador, quando foi acusado de constranger e intimidar Camila Valadão, também vereadora na época |  Foto: Divulgação/Câmara de Vitória

A Justiça Eleitoral condenou o deputado federal Gilvan Aguiar da Costa (PL), o Gilvan da Federal, a pagar uma multa de R$ 10 mil e a cumprir um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto por agressão verbal e xingamentos contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol) durante uma sessão na Câmara de Vitória, em 2021.

Na época, ambos eram vereadores da capital do ES. Na ocasião, Gilvan mandou Camila “calar a boca” e ainda a chamou de “satanista”, “assassina de bebê” e “assassina de criança”, o que, segundo o juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, constrangeu e intimidou a parlamentar.

O magistrado considerou, na decisão, que ao mandar a então vereadora “calar a boca”, o deputado do PL extrapolou os limites da imunidade parlamentar, usando sua posição para tentar restringir a participação de uma mulher no espaço político, o que se enquadra no crime de violência política contra a mulher, previsto no Código Eleitoral.

“A prova coletada e examinada autoriza a conclusão de que o réu agiu contra a vítima aproveitando-se da sua condição de mulher para aterrar, intimidar, subjugar e embaraçar a vítima, interferindo no exercício pleno do seu mandato, o que atende ao conteúdo do tipo objetivo e ao dolo específico previstos no tipo penal”, diz trecho da sentença.

Camila chegou a comemorar a decisão, ontem, durante sessão da Assembleia Legislativa, apesar de dizer que “achou pouco”.

“Nós continuaremos ocupando espaços dentro dos mandatos, conquistados democraticamente”, disse a deputada, que destacou que a decisão judicial é do dia 14 de março, mesma data em que se comemora o Dia Nacional Marielle Franco de Enfrentamento da Violência Política de Gênero e Raça.

O advogado Carlos Zambelli, que atua na defesa de Gilvan para este caso, enviou nota à reportagem informando que o parlamentar recebe a sentença “com serenidade” e destacou que as acusações realizadas quanto aos crimes de injúria qualificada preconceituosa foram julgadas improcedentes e rechaçadas tanto pela Policia Federal quanto pelo próprio Juizo.

A nota também informa que a defesa irá recorrer da decisão, naquilo que lhe foi desfavorável.

Decisão deve servir de referência

A decisão contra Gilvan é considerada inédita por especialistas do direito eletioral e tende a influenciar casos futuros, conforme explica o advogado e presidente da Comissão de Direitos Políticos e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Fernando Dilen.

Ele explica que Gilvan só poderá cumprir a pena de reclusão em regime aberto caso o processo esgote seus recursos, ou seja, com o trânsito em julgado. “Na prática, ele não seria preso, até porque é uma pena em regime aberto. Mas teria de cumprir algumas regras, como se recolher na sua residência no horário noturno e nos dias de folga, e terá de comparecer no fórum ou em outro lugar determinado pela autoridade judicial para justificar suas atividades, local de residência, entre outros pontos”, afirmou.

Uma eventual inelegibilidade para as próximas eleições também só poderia ocorrer após o trânsito em julgado, diz Dilen. A decisão tem poucos casos semelhantes no Brasil e que deve servir como referência para decisões futuras.

“Não é muito comum esse tipo de setença na prática, porque o tema é recente. A questão aqui engloba a vida política da mulher e seus direitos nesse aspecto, e não uma discussão entre campos extremos da política, que por si só não configurariam um crime”, acrescenta.

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