Investigação contra golpe de Estado: suspeitos podem pegar até 23 anos de prisão
Punição aos investigados, porém, pode superar esse total caso fique comprovado que os suspeitos também cometeram atos de violência
Escute essa reportagem
Na decisão em que autorizou as prisões de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro ocorridas nesta quinta-feira (8), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes afirmou que já está comprovada a prática de crimes contra a democracia e associação criminosa, cuja soma das penas máximas chega a 23 anos de prisão.
A punição aos investigados, porém, pode superar esse total caso fique comprovado que os suspeitos também cometeram atos de violência.
O delito mais grave descrito no despacho é o de tentativa de dar um golpe de Estado.
Segundo o ministro do STF, as condutas investigadas devem ser enquadradas nesse crime pois houve a formação de uma organização criminosa com o fim de impedir a transição de governo para o hoje presidente Lula, candidato vencedor das eleições de 2022.
Para Moraes, a Polícia Federal demonstrou indícios de que o grupo criminoso adotou "medidas que estipulavam estratégias de subversão da ordem jurídico-constitucional e adoção de medidas extremas que culminaram na decretação de um golpe de Estado, tudo a fim de assegurar a permanência no poder do então presidente Jair Messias Bolsonaro".
A tentativa de golpe de Estado tem pena mínima de 4 anos e máxima de 12 anos, além da punição correspondente à violência empregada para a busca de tomada do poder.
O outro delito reconhecido por Moraes é o de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.
Esse crime ocorre quando alguém atua com violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais, como, por exemplo, o livre funcionamento do Supremo.
A punição vai de 4 a 8 anos de prisão, além da pena relativa à violência utilizada.
Os dois delitos compõem o capítulo do Código Penal brasileiro sobre os crimes contra as instituições democráticas e estão previstos nos artigos 359-M e 359-L, respectivamente.
Esses dois crimes foram incluídos na legislação em 2021, quando foi aprovada pelo Congresso Nacional a chamada Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. Na ocasião, foi revogada a antiga Lei de Segurança Nacional, que tinha entrado em vigor na ditadura militar.
Curiosamente, a lei de 2021 leva a assinatura de quatro alvos da operação desta quinta: Bolsonaro e os ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres e Augusto Heleno.
Em relação a suspeitos presos na operação da PF desta quinta-feira, Moraes também citou a ocorrência do crime de associação criminosa, que tem pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Os crimes de tentativa de dar golpe de Estado e de abolir as instituições democráticas também estão em discussão nos julgamentos do STF que envolvem as pessoas detidas sob a acusação de participação nos atos de vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro.
O entendimento do STF nas primeiras decisões sobre os casos tem sido de que os réus teriam cometido tanto o crime de golpe de Estado quanto o de abolição do Estado democrático de Direito.
Porém tal interpretação tem sido alvo de críticas por especialistas.
Há duas perspectivas jurídicas sobre o caso. Uma é a de que houve de fato a prática de dois crimes contra a democracia. A outra é a de que seria preciso escolher apenas um dos delitos para não se punir em duplicidade uma única conduta -o que é vedado pela lei.
A argumentação que tem prevalecido no STF é a de que, ao invadir os prédios dos três Poderes, os participantes estavam cometendo o crime de tentar "abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais", e, ao mesmo tempo, tinham o intuito de tentar depor o governo legitimamente constituído.
A interpretação para dizer que houve uma tentativa de golpe é a de que os envolvidos nos atos esperavam que, com a destruição e da tomada dos prédios, haveria a necessidade de uma operação de Garantia da Lei e da Ordem, a partir da qual os militares iriam aderir à deposição do governo eleito.
Apesar da tese vencedora ser a de que deve haver punição pelos dois crimes, não há unanimidade sobre o tema entre os ministros do STF.
Nos julgamentos, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça já deram votos com o entendimento de que não seria possível condenar o réu por ambos os delitos.
Barroso interpretou que estaria configurado o crime de golpe de Estado e que este já incluiria o crime de abolição do Estado democrático de Direito.
Mendonça considerou que haveria o crime de abolição do Estado democrático, argumentando que o meio empregado pelos invasores não seria adequado para se chegar ao resultado do golpe.
O mais recente julgamento do caso teve voto do ministro Moraes no dia 2 de fevereiro. Ele votou para condenar 12 réus acusados de participar dos ataques golpistas de 8 de janeiro. As penas impostas pelo magistrado variam de 12 a 17 anos.
O julgamento é feito na sessão do plenário virtual --sistema em que os ministros depositam os seus votos eletronicamente-- e se encerra na sexta-feira (9). Até lá, pode haver pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que leva o caso ao plenário físico).
Moraes, que é relator do caso, considerou que os réus aderiram a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, "que acarretaria a abolição do Estado democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito, mediante violência, vandalismo e significativa depredação ao patrimônio público".
Comentários