Vai trabalhar nas Eleições? Entenda as regras e conheça seus direitos
Convocado ou voluntário, o mesário tem direito a folga em dobro, auxílio-alimentação e outros benefícios garantidos por lei.
Ser convocado pela Justiça Eleitoral ou se voluntariar para atuar como mesário significa abrir mão do domingo de descanso, mas o esforço é recompensado. A legislação brasileira garante uma série de benefícios para quem ajuda a garantir o andamento do processo democrático, sendo a folga em dobro a principal vantagem.
Folga em dobro garantida por lei
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) assegura que todo eleitor convocado — seja mesário, membro de Junta Eleitoral ou auxiliar — tem direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado.
A regra vale para todos os trabalhadores com vínculo formal ativo durante a convocação, incluindo profissionais com carteira assinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.
Treinamento também conta como dia trabalhado
Os treinamentos oficiais da Justiça Eleitoral, presenciais ou online, contam como um dia de convocação. Veja o cálculo:
- Atuação básica: 1 dia de treinamento + trabalho no 1º turno = 4 dias de folga.
- Atuação completa: 1 dia de treinamento + trabalho no 1º turno + trabalho no 2º turno = 6 dias de folga.
Como agendar as folgas com o empregador
A lei determina que o período de descanso seja agendado em comum acordo entre funcionário e empregador. As datas podem ser usufruídas de uma vez ou divididas ao longo do tempo.
Fique atento a estas garantias na hora de alinhar as datas com a chefia ou o RH:
- Garantia integral: a empresa não pode descontar as folgas do salário, das férias ou do 13º salário.
- Proibição de venda: as folgas compensatórias não podem ser convertidas em dinheiro.
- Manutenção do vínculo: o benefício é atrelado ao contrato vigente na eleição.
Para comprovar a atuação, após as eleições, você pode emitir a Declaração de Trabalhos Eleitorais autenticada pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outros benefícios além da folga
O serviço prestado no pleito também confere vantagens que independem da empresa:
- Auxílio-alimentação: R$ 65 por turno trabalhado.
- Desempate em concursos: o tempo de serviço é usado como critério de desempate.
- Horas universitárias: estudantes podem aproveitar a carga horária como atividades complementares.
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