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Política

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Compartilhar lista de boicote a comércios pode dar prisão, dizem juristas

Empresários no Estado vão à Justiça. Juristas explicam que o crime depende de conteúdo, intenção e participação de quem divulga

Eliane Proscholdt
Eliane Proscholdt
29/10/2026 - 14:41 • Atualizada em 29/10/2026 às 14:59
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A polarização política que marcou as eleições agora chega ao balcão das lojas e às mesas dos restaurantes. Em diferentes regiões do País, incluindo no Espírito Santo, empresários denunciam que estão sendo vítimas de boicotes.

Em grupos de WhatsApp e nas redes sociais, pessoas até então anônimas promovem campanhas para incentivar consumidores a deixar de frequentar determinados estabelecimentos, sob a alegação de que seriam ligados à esquerda. Mas juristas alertam: dependendo das circunstâncias, a prática pode configurar crime e levar até à prisão.

O presidente da Associação Comercial da Praia do Canto, Cesar Saade Junior, denuncia que muitos nomes de estabelecimentos estão citados em uma lista que circula desde terça-feira.


          Imagem ilustrativa da imagem Compartilhar lista de boicote a comércios pode dar prisão, dizem juristas
Cesar Saade Junior, presidente da Associação Comercial da Praia do Canto |  Foto: Divulgação

“Os empresários estão indignados, querem descobrir a origem da lista e avaliam medidas para responsabilizar os envolvidos. Quem está por trás disso precisa estar ciente de que a conduta pode configurar crime e até resultar em prisão”.

A empresária Camila Ramos foi surpreendida ao encontrar o nome de sua loja, a Ei Juju, na Praia do Canto, entre os estabelecimentos citados na lista de boicote. “Nossa assessoria jurídica já foi acionada. Vamos registrar um boletim de ocorrência e ingressar com ação na Justiça para tentar descobrir quem está por trás desse boicote”.

O advogado Eduardo Sarlo, especialista em Direito Público, explica que o boicote comercial, por si só, não constitui crime. O cidadão tem liberdade para escolher onde comprar e manifestar suas preferências políticas.

Entretanto, ele lembra que essa liberdade encontra limites quando passa a atingir direitos fundamentais de terceiros. “A criação e a divulgação de listas destinadas a intimidar, constranger, ameaçar ou perseguir comerciantes em razão de suas posições políticas podem configurar infrações penais, dependendo das circunstâncias”.

Segundo ele, é fundamental distinguir a manifestação legítima de opinião de uma campanha organizada de perseguição. “A liberdade de expressão não pode servir de instrumento para ameaçar pessoas ou violar sua honra, liberdade e privacidade”.

Ele ressalta que o simples compartilhamento de uma lista não configura automaticamente crime. É necessário analisar seu conteúdo, o contexto da divulgação, a intenção do responsável e sua efetiva participação em eventual conduta criminosa.

Advogada é demitida

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) demitiu uma advogada que atuava como assessora jurídica da entidade após a divulgação de vídeo afirmando que iria “dificultar a vida” de eleitores do PT que atuam no órgão.

Por nota, a OAB-ES disse que “respeita a liberdade de expressão de seus colaboradores, mas não tolera manifestações discriminatórias nem ataques que diminuam pessoas em razão de suas convicções políticas”.

“Eu me sinto triste, preocupado, indignado” - Helder Belmiro, Empresário


          Imagem ilustrativa da imagem Compartilhar lista de boicote a comércios pode dar prisão, dizem juristas
Belmiro: estabelecimento “apartidário e recebe todos com igual respeito” |  Foto: Divulgação

Na noite da última terça-feira, o empresário Helder Belmiro, proprietário do Restaurante Mercearia Belmiro, na Praia do Canto, em Vitória, recebeu um alerta sobre a circulação de uma lista de estabelecimentos classificados como “petistas” e alvo de boicote político.

Em entrevista à reportagem de A Tribuna, ele relata a preocupação e fala sobre as providências que serão adotadas.

- A Tribuna – Como se sente diante dessa situação?

Helder Belmiro – Triste, indignado e preocupado. Trabalhamos todos os dias para acolher as pessoas, e é doloroso ver o nome da nossa casa em uma lista de boicote por um rótulo político atribuído por terceiros.

- Já passou por isso antes?

Em 2022, quando a Belmiro tinha apenas um ano, enfrentamos algo semelhante. Clientes nos contaram que haviam sido orientados a deixar de frequentar o restaurante, e percebemos uma queda no movimento. Quando me manifestei, fomos abraçados por pessoas de diferentes posições políticas. Nunca esqueci esse carinho.

Agora, a cena se repete. Depois de um período eleitoral conturbado, esperava retomar a rotina. Mas fomos alertados sobre a circulação de uma lista com o mesmo teor.

- Tem ideia de quem criou ou espalhou a lista?

Não sei quem criou, quem começou a espalhar novamente ou quais consequências poderá trazer. Também não sabemos a origem. Mas, depois do que vivemos, decidi falar.

- Houve algum apoio público a candidatos nas eleições?

Não. A Belmiro nunca declarou apoio público nem fez campanha institucional para candidato ou partido. A empresa é apartidária e recebe todos com o mesmo respeito.

Quem é de direita, de esquerda ou não se identifica com nenhum lado é igualmente bem-vindo.

- Quais providências serão adotadas?

Estou reunindo e preservando todos os registros. Um delegado da Polícia Civil já está reunindo informações para apurar a origem e o caminho de circulação da lista, e algumas pessoas que receberam o material se dispuseram a colaborar diretamente.

Também vou acionar minha assessoria jurídica por meio da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para avaliar as demais medidas cabíveis, inclusive o registro de um boletim de ocorrência. Até o momento, ainda não formalizei nenhuma ação judicial.

Risco de configurar crime de perseguição

1) Uma pessoa pode ser presa por simplesmente compartilhar uma lista de boicote nas redes sociais ou é necessário comprovar outras condutas? Qual é o crime e pena prevista?

Compartilhar uma lista, por si só, não significa necessariamente cometer um crime. É necessário analisar seu conteúdo, o contexto da divulgação, a intenção do responsável e sua efetiva participação em eventual conduta criminosa.

Quando caracterizado o crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, a pena é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. Entretanto, a responsabilização exige a comprovação dos elementos do tipo penal, especialmente a reiteração das condutas e a violação ou ameaça aos direitos protegidos pela lei, como explica o advogado Eduardo Sarlo.

2) Já houve condenação criminal por conta de boicotes?

O advogado Sandro Câmara, especialista em Direito Público, destaca que espalhar uma lista de boicote por motivação política pode terminar em condenação criminal.

“Não é retórica para assustar: é o que a Justiça já decidiu. Em julho de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois homens que elaboraram e divulgaram listas contra comerciantes de Cafelândia, no interior paulista, por divergências nas eleições de 2022”.

Os alvos, segundo ele, eram citados nominalmente, rotulados de “traidores” e apontados como quem deveria ser “banido” do convívio comercial da cidade.

A condenação veio pelo crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal e incluído pela Lei 14.132/2021. “A norma pune quem persegue alguém, de forma reiterada e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou perturbando sua liberdade e privacidade. A pena vai de seis meses a dois anos, além de multa, e pode aumentar quando a conduta é praticada por duas ou mais pessoas”.

No caso paulista, fixaram-se penas de pouco mais de um ano, suspensas, com indenização a cada uma das sete vítimas.

3) O que diz a Polícia Civil?

A orientação da Polícia Civil no Estado é que vítimas desse tipo de ocorrência realizem o registro, podendo comparecer pessoalmente a uma delegacia ou efetuar o registro por meio da Delegacia Online, acessível pelo site https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br.

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