Abuso sexual virtual pode ser incluído no Código Penal
Projeto de lei foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES)
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O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei para que seja alterado o art. 217-A do Código Penal, estabelecendo que o estupro de vulnerável, em meio virtual, seja consumado independentemente de ter ocorrido contato físico direto entre o agente e a vítima.
Contarato explica que a mudança sugerida positiva o entendimento jurisprudencial, citando um recente julgado da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
“Para evitar eventuais decisões judiciais dissonantes, precisamos colocar na lei esse entendimento de maneira expressa, com o qual concordamos integralmente”.
No caso analisado pelo colegiado, um homem foi condenado pelo crime porque, a seu pedido, duas mulheres praticaram atos libidinosos em duas crianças e lhe enviaram as imagens.
Vale destacar que, atualmente, o art. 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável, que é ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, possui pena de reclusão, de 8 a 15 anos.
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