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Polícia

Servidor do Tribunal de Justiça do ES é denunciado por importunação sexual

Vítima é uma estagiária da insituição


Um servidor do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por importunação sexual contra uma estagiária da instituição. De acordo com a promotoria, o processo tramita sob sigilo.

Após a denúncia, o juiz responsável pelo caso determinou o afastamento do servidor durante 120 dias. Além disso, o denunciado está proibido de acessar e frequentar o local de trabalho e também de manter contato com a vítima.

 O TJES foi questionado sobre a denúncia e, assim que houver uma resposta, este texto será atualizado.

Importunação sexual

O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal. O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, entre outros.

A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, caso o ato não constitua um crime mais grave.

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