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Polícia

Policiais do ES se surpreendem após raio-x em passageiro detido em ônibus

Ele foi abordado em um ônibus intermunicipal na manhã desta quinta-feira


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Imagem ilustrativa da imagem Policiais do ES se surpreendem após raio-x em passageiro detido em ônibus
Exame foi feito no presídio |  Foto: Divulgação / PRF-ES

Um homem de 40 anos foi preso depois de ser abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma viagem em um ônibus intermunicipal na manhã desta quinta-feira (25). Os policiais notaram uma atitude suspeita e após raio-x levaram o homem a um hospital.

Segundo a PRF-ES, dois policiais rodoviários federais estavam no ônibus intermunicipal, com destino a Linhares, no Norte do Estado. Eles perceberam uma atitude suspeita em um passageiro que se levantou por várias vezes e parecia estar se contorcendo. 

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O passageiro portava uma sacola onde os policiais desconfiaram que poderia haver uma pedra de crack. Os agentes, então, pediram reforço a uma unidade operacional da PRF e o ônibus foi abordado em Linhares.

Durante a abordagem, a polícia descobriu que o homem era foragido do sistema prisional, já que não havia retornado após uma saída temporária. A sacola que ele carregava foi revistada, mas não havia nada de ilícito.

Como o suspeito era foragido, a equipe conduziu ele ao presídio, onde ele foi submetido a um raio-x. Durante o exame, foi identificada uma quantidade de objetos no estômago do homem, com características de droga. 

Segundo a polícia, como o registro de pessoas com cocaína no estômago é comum, o homem foi levado por uma viatura até o Hospital Geral de Linhares. No local, ele recebeu medicamentos para expelir os produtos ingeridos. Mais de 10 horas depois, o homem foi ao banheiro e o material foi recolhido e submetido a exame para identificar a composição.

RESULTADO

O resultado do exame, no entanto, surpreendeu a equipe policial, já que o material não se tratava de produto ilícito. Segundo a PRF, o homem é viciado em cigarro e havia engolido cerca de 500g de fumo de rolo, com objetivo de ter o cigarro para fumar quando retornasse ao presídio.

Como o fato não é considerado ilícito, o homem foi encaminhado novamente ao presídio, respondendo somente pelo atraso no retorno da saída temporária. 

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