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Polícia

PM vai ficar 14 dias preso após atacar petistas em rede social


Imagem ilustrativa da imagem PM vai ficar 14 dias preso após atacar petistas em rede social
|  Foto: Reprodução TV Tribuna

Um cabo foi acusado de denegrir a imagem da Polícia Militar após fazer uma publicação contra petistas em seu perfil do Instagram. A postagem foi feita no dia 30 de outubro de 2018 e a punição de 14 dias de detenção foi publicada nesta quinta-feira (23).

O cabo Fábio Barbosa da Fonseca publicou uma foto de um porrete colocado sobre um colete à prova de balas e uma legenda sobre resistência.

"Preparando os equipamentos. Resistência contra uma democracia não é resistência é vandalismo, é criminoso. Resistência é o venezuelano que vai às ruas tentar derrubar um ditador que mata seu povo de fome e miséria. Resistência é o cubano que não pode fugir do seu país devido o terror institucionalizado. Você, jovem "petista", é apenas um conformado de bunda no sofá que durante mais de uma década se calou diante do financiamento da opressão das ditaduras...", escreveu.

O post foi considerado uma ameaça contra os simpatizantes com o Partido dos Trabalhadores e a Corregedoria da PM entendeu que a publicação fez alusão à violência policial. 

De acordo com o documento, o cabo Fonseca foi considerado culpado de "ter conduta incompatível com os princípios da hierarquia, ética e valores militares, manifestar-se publicamente a respeito de assuntos políticos, sem autorização e em prejuízo da Corporação e discutir ou provocar discussões, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos de segurança pública".

"Por ter, no dia 30/10/2018 proferido supostas ameaças em seu perfil de rede social - Instagram, as quais estariam incitando a violência por meio da imagem de um bastão de madeira contendo o dizer "#RESISTÊNCIA", posicionado sobre uma capa preta de colete, com a identificação "CABO FONSECA O+", dessa forma, fazendo alusão à violência policial, denegrindo, assim, a imagem da Polícia Militar. Concedido o direito à ampla defesa, não justificou sua conduta. O militar deverá cumprir a punição no âmbito do 7º BPM, com início às 08:00 horas e término às 22:00, tão logo seja notificado", diz a nota de punição.

Procurado pela reportagem do Tribuna Online, o policial afirmou que já sabia que poderia receber essa punição. Confira a nota encaminhada por ele:

Com 10 anos de instituição tenho a ficha repleta de elogios e a conduta ilibada sendo classificado como comportamento excepcional dentro da própria Polícia Militar.

Respeito a decisão do Coronel mesmo que ele não tenha fundamentado a motivação pela qual ele não aceitou nem o relatório da Sindicante, que averiguou que não havia elementos tipificadores de crime ou de transgressão a disciplina e nem mesmo disse os motivos pelos quais não aceitou o parecer do encarregado do procedimento que me inocentou em 3 acusações que eram as mais graves. Ou seja fui inocentado duas vezes.

Já sabia que poderia tomar receber essa punição e adiantei minha licença especial e volto para a instituição dia 15/04, até lá estou dentro do período recursal e pretendo juntamente com a ACS Associação de Cabos e Soldados convencer ao coronel que mude seu parecer.

Por último lamento o fato de que o militar estadual seja tradado como um sub humano, onde o mesmo não possui as garantias do artigo 5° da Constituição Federal que prevê inclusive a liberdade de expressão.

Em nota, a assessoria da PM disse que o policial militar deve ser cuidadoso com suas manifestações, em especial quando vincula a opinião pessoal à imagem institucional.

Leia a nota na íntegra:

"A Polícia Militar informa que após o devido processo apuratório, de cunho disciplinar, previsto em legislação castrense, o Sd Fábio Barbosa da Fonseca foi considerado culpado pela conduta de incitação à violência, quando, por meio de rede social, publicou a imagem de um bastão sobreposto a um colete da corporação, com os dizeres: “resistência”.

De acordo com o regulamento disciplinar, o militar infringiu os Artigos133, inciso II (Transgressão Grave), alínea q) “ter conduta incompatível com os princípios da hierarquia, ética e valores militares”;

o Art. 141, inciso I (Transgressão Gravíssima), alínea b) “publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos militares que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou firam a disciplina ou a segurança”;

o Art. 141, inciso III (Transgressão Média), alínea a) “manifestar-se publicamente a respeito de assuntos políticos, sem autorização e em prejuízo da Corporação”;

o Art. 141, inciso III (Transgressão Média), alínea d) “discutir ou provocar discussões, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos de segurança pública, excetuando- se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizados”. Com as agravantes dos incisos I e IV do art. 26 e com as atenuantes dos incisos I, II, III, VIII e IX do art. 27, do RDME;

A PMES ressalta que, enquanto protetora do estado democrático de direito, garante a cada um de seus integrantes o direito à manifestação individual de crenças, posicionamento político, ideológico, entre outros, desde que não vincule tais manifestações à imagem instrucional, por não representarem, muitas vezes, aquilo que a instituição traz como valor.

Portanto, enquanto agente público, o policial militar deve ser cuidadoso com suas manifestações, em especial quando vincula a opinião pessoal à imagem institucional".

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